O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (MPEs) está mantido na Proposta de Emenda à Constituição 110 — a PEC da reforma tributária —, que tramita no Senado Federal, com perspectiva de avançar depois das eleições.

Telles explicou que a PEC mantém para as MPEs o tratamento que elas têm hoje em relação ao imposto de renda, CSLL, INSS, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O que está proposto é a unificação dos impostos. Pela nova proposta, serão criados o IBS (Imposto de Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O IBS é a fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal). O CBS unifica tributos federais, como IPI, Cofins e PIS, por exemplo. “Não tem qualquer previsão na PEC 110 de alteração nas tabelas do Simples Nacional. A única mudança será de nomenclatura”, explicou.

Sérgio salientou ainda que a redução do regime de substituição tributária é outra vantagem da reforma. Vão permanecer só produtos específicos. Entre eles, destacam-se combustíveis e cigarros. “Hoje, a substituição tributária acaba com o benefício do Simples para as empresas substituídas”, afirmou.

“Tivemos a oportunidade de conhecer a PEC e tirar dúvidas. Esse é o momento de nos envolvermos e de dar sugestões para aprimorar a proposta. Depois que for aprovado, correr atrás é mais difícil”, disse o presidente da Câmara, Célio Bayer.

Pontos vantajosos da proposta que tramita no Senado

– MPEs que vendem para o consumidor final seguirão tendo as mesmas vantagens que já existem hoje no Simples, sobretudo em termos de simplificação;

– Empresas que vendem para o consumidor final representam 74% do total de empresas do Simples/MEI;

– Fim do regime de substituição tributária (ICMS-ST) vai reduzir custos e gerar simplificação para as empresas do Simples;

– Com o fim do ICMS-ST evita-se que as empresas do Simples (Substitutas) tenham que pagar a mesma alíquota de ICMS aplicável às empresas de maior porte;

– As empresas do Simples (Substitutas) se beneficiarão com a redução do custo financeiro, gasto com capital de giro. Elas deixarão de recolher o imposto antecipadamente;

– O ICMS-ST deixará de ser uma obrigação acessória adicional, trazendo mais simplicidade para o dia a dia das empresas enquadradas no Simples;

– MPEs que vendem para outras empresas ficarão mais competitivas ao reduzirem o custo tributário de seus clientes;

– Empresas que operam no meio das cadeias produtivas representam 26% do total de empresas do Simples/MEI.

 

Fonte: OPC News – Via Fenafisco