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  • Prazo para fazer opção termina dia 30 de outubro, mas decisão pode ser revista até 20 de dezembro
  • Também é esperada para esta sexta a divulgação da alíquota da CBS pelo TCU

Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para que empresas do Simples Nacional escolham entre os dois regimes previstos na reforma tributária.

Também é esperada para esta sexta a divulgação da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que está sendo calculada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), e ainda poderá ser modificada pelo Senado.

Para ajudar as micro e pequenas empresas a avaliar qual a melhor opção, a Folha coletou simulações feitas por especialistas no tema (veja aqui).

A empresa que quiser mais tempo para avaliar a questão pode fazer agora a opção pelo “regime regular”, também conhecido como “híbrido”, e rever a escolha até 20 de dezembro no Portal do Simples Nacional. Assessorias contábeis têm recomendado seguir esse caminho.

A escolha neste ano produz efeitos a partir de janeiro. Em março de 2027, haverá nova oportunidade para fazer a opção, com efeitos a partir de julho.

No regime híbrido, a empresa recolhe os novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS) com alíquota cheia, mas com direito a crédito do imposto sobre seus insumos.

A outra opção é continuar no regime “puro”. Nesse caso, a empresa recolherá os novos tributos, no lugar daqueles que serão extintos (PIS/Cofins), por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mantendo a carga atual. Também continuará sem direito a crédito.

Via Folha de São Paulo