Atuais deputados e senadores devem manter condições facilitadas para obter aposentadoria integral: 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos

Com o objetivo de garantir a aprovação da reforma da Previdência, o governo aceitou recuar em cinco itens da proposta, ao flexibilizar as regras de transição e propor um regime mais brando para trabalhadores rurais. Nas novas regras apresentadas nesta terça-feira 18 por Maia em um café da manhã com a base aliada de Temer, homens e mulheres terão de contribuir 40 anos, até 65 e 62 anos, respectivamente, para ter acesso à aposentadoria

O novo projeto não deixou, porém, de lado as preocupações corporativistas. Com a crescente insatisfação dos parlamentares com o projeto, Maia incluiu no texto uma salvaguarda aos atuais deputados e senadores, que poderão manter regras facilitadas de acesso à Previdência. Atualmente, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) impõe uma idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição para os parlamentares obterem a aposentadoria integral.

No texto original da Proposta de Emenda à Constituição 287, relativa à reforma da Previdência, os parlamentares passariam a ser incluídos no regime geral e seguiriam as regras do restante da população: idade mínima de 65 anos e um mínimo de 25 anos de contribuição para ter acesso ao benefício parcial. No texto inicial, ficou prevista a aplicação de imediato do regime geral “aos titulares de novos mandatos eletivos”, mas nada constava sobre a situação de quem já estava contemplado pelo regime especial dos parlamentares.

No texto reformulado por Maia e apresentado à base de Temer, a aplicação do regime geral só ocorrerá caso os parlamentares já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeram.

A proposta de preservar os atuais deputados havia sido apresentada por emenda pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) à comissão que tratava do tema. Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que o projeto limitava-se a “a estabelecer o regime geral de previdência social para os titulares de mandato eletivo que fossem diplomados a partir da sua promulgação”, mas “remeteu à legislação infraconstitucional as regras de transição para os atuais mandatários.

“Não nos parece a melhor alternativa, uma vez que se deve respeitar o direito daqueles que já ingressaram no sistema e cumpriram com suas obrigações financeiras no tempo correto”, assinalou Cadoca em sua emenda.

No substitutivo de Maia, prevê-se a aposentadoria de parlamentares federais aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de janeiro de 2020, e da manutenção dos 35 anos de contribuição para a aposentadoria integral, desde que o parlamentar contribua por 30% do tempo que lhe restava para se aposentar.

Fonte: Carta Capital – Via Fenafisco