Sabe aquela denúncia de que comerciantes espertos fazem uso de softwares que emitem falsas notas fiscais para se livrar do pagamento de tributos? Você pode reler o que a notícia que Contraponto deu a a respeito no dia 15 do mês passado clicando aqui.

Os softwares, contava a notícia, permitem realizar o registro de vendas de duas formas: uma delas gera a Nota Fiscal-Eletrônica para consumidor (NFE-C), com o devido recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já a outra forma possibilita gerar o documento de venda sem efeito fiscal, o que leva consequentemente a sonegação de imposto.

Em razão das denúncias, o Ministério Público de Contas pediu esclarecimentos à Receita Estadual, que respondeu dizendo que não realiza a certificação ou homologação dos softwares usados para emissão das notas por questões de inviabilidade técnica.

Mas confirma que tem conhecimento das fraudes e que vem atuando para combatê-las mediante o uso de várias ferramentas. Um desses mecanismos é uma Norma de Procedimento Fiscal que determinou um cadastro obrigatório de fornecedores e seus respectivos softwares. Com essa regulamentação a Receita passou a ter acesso ao registro de todos os fornecedores e, em caso de ser constatada alguma fraude, os mesmos passam a assumir a responsabilidade civil e criminal pelas irregularidades.

Apesar dos esclarecimentos da Receita Estadual, o Ministério Público de Contas ainda aguarda providências da 2ª Inspetoria de Controle do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), do Ministério Público Estadual (Patrimônio Público) e da Controladoria-Geral do Estado.

 

Via Coluna ContraPonto