Operação Infecto – Força-tarefa formada pela Receita Federal, Polícia Federal, CGU e Ministério Público deflagra operação contra entidades suspeitas de desviar recursos públicos e fraudar o fisco

 

A Receita Federal, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal
realizam nesta quinta-feira (05), em Salvador/BA, Juazeiro/BA, Jacobina/BA, Valença/BA e Petrolina/PE, a
Operação Infecto, com o objetivo de combater organização criminosa suspeita de praticar desvio de
recursos públicos, sonegação de tributos e lavagem de dinheiro, utilizando-se de entidades
supostamente sem fins lucrativos, qualificadas como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público).

Estão sendo cumpridos dez mandados de busca e apreensão nas sedes das organizações e nas residências
dos envolvidos e em um escritório de contabilidade. Também, por ordem da Justiça Federal, foram
bloqueados ativos financeiros em nome de integrantes da organização criminosa.

As investigações tiveram início a partir da identificação pela Delegacia da Receita Federal em Feira de
Santana de divergências entre os valores de imposto de renda retido na fonte declarados pelas OSCIPs e
pelos profissionais por ela contratados para atender aos termos de parceria, firmados entre um grupo de
OSCIPs e prefeituras do estado da Bahia.

No âmbito da Receita Federal, foram realizados cruzamentos e análise de dados bancários e fiscais para
identificação das entidades, pessoas físicas e jurídicas envolvidas e prefeituras com as quais as entidades
mantém algum tipo de vínculo. Foi determinado também o montante estimado da fraude tributária, que
envolve o não recolhimento de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Retido na Fonte.

No que se refere à atuação da organização criminosa junto às prefeituras, a Controladoria-Geral da
União fiscalizou os municípios de Barreiras, Ipirá, Quixabeira, Uauá e Valença, que celebraram termos de
parceria com as OSCIPs investigadas, restando demonstrada a contratação irregular das entidades para
atuarem como empresas de terceirização de mão de obra, o superfaturamento dos valores cobrados e o
consequente desvio de recursos das áreas da Saúde e Educação, além da falta de recolhimento das
verbas previdenciárias nos referidos municípios.

As ações da Polícia Federal identificaram a atuação de dois grupos bem definidos, interligados por
vínculos familiares, voltados à atuação de OSCIP em parceria com diversas prefeituras na Bahia e em
outros estados. No período de 2010 a 2015, a organização criminosa conseguiu cooptar e gerenciar pelo
menos 10 entidades qualificadas como OSCIP, que serviram de instrumento para cometerem as fraudes
e desvios.

A estimativa é de que foram desviados mais de R$ 90 milhões dos cofres das prefeituras envolvidas e
deixados de recolher ao fisco ao menos R$ 85 milhões entre impostos e contribuições previdenciárias.
Parte desses valores já foram lançados pela Receita Federal para que possa ser efetuada a cobrança.

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Entenda a fraude

As prefeituras firmavam termos de parceria com as OSCIPs investigadas, constituídas fraudulentamente
em nome de laranjas, com a dispensa irregular de licitação ou mediante processo seletivo simulado. Em
troca de repasse de verbas públicas, as OSCIPs responsabilizavam-se pela prestação de um determinado
serviço ou apenas pela contratação indireta de mão de obra, atividades estranhas à natureza dessas
entidades.

Para ser qualificada como OSCIP, a entidade deve ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, e ter, em suas normas estatutárias e objetivos sociais, pelo menos uma das finalidades
elencadas na lei nº 9.790/99, como, por exemplo, a promoção da assistência social, da cultura, da
educação, conservação do meio ambiente, entre outras.

Em regra, tanto nos casos de intermediação de contratação de mão de obra como de prestação de
serviços, as investigações apontaram que o desvio da verba pública variava entre 10 e 20% do valor do
termo de parceria, por meio de cobrança de “taxa de administração”, superfaturamento de despesas ou
mesmo criação de despesas fictícias.

A fraude não se limita ao estado da Bahia, visto que essas entidades possuem termos de parceria
firmados com prefeituras de outros estados, a exemplo de Sergipe, Alagoas e Tocantins, também com
fortes indícios de irregularidades.

O exercício de atividades não descritas na lei nº 9.790/99 pelas OSCIPs investigadas representa atuação
típica empresarial. Sendo assim, afastada a imunidade tributária, ocorreria a incidência de todos os
tributos relativos a uma atividade econômica comum.

O nome da operação deve-se ao fato de que o termo “infecto” significa “contaminado”, “contagiado”. Tal
denominação foi utilizada em razão de as OSCIPs investigadas terem se espalhado por diversos
municípios na BA.

Os superintendentes da Receita Federal e da Polícia Federal e o chefe da Controladoria-Geral da União
concederão entrevista coletiva sobre a operação às 15h, na sede da PF em Salvador, na Avenida Oscar
Pontes, 339, em Água de Meninos.

Via Receita Federal