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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, nesta quarta-feira (10), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o relatório do Projeto de Lei Complementar 108/2024. Essa é a segunda etapa do processo de regulamentação da reforma tributária no Congresso Nacional.

A expectativa é de que o relatório seja debatido e votado dia 17 de setembro (quarta-feira) na CCJ e siga para o plenário da Casa no mesmo dia.  O substitutivo ainda retornará à Câmara dos Deputados para análise das alterações e, depois, seguirá para sanção presidencial.

No relatório, Braga acatou 128 das 368 emendas apresentadas durante o processo de elaboração do relatório.

O PLP 108/2024 define as regras do Comitê Gestor do IBS, entidade pública sob regime especial, responsável por coordenar a gestão federativa do novo tributo compartilhado entre estados e municípios. O Comitê será responsável por arrecadar o IBS e distribuir a arrecadação entre os entes federados.

O presidente do Comsefaz e também presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César, classificou a apresentação do relatório como “uma grande vitória institucional para a sociedade”.

“O texto do senador é uma grande vitória institucional para sociedade. O afastamento de juros e multas no voto de desempate da presidência de Câmara ou turma, estimulava o avolumamento artificial do contencioso. Isso comprometia todos os ganhos procedimentais do esforço de simplificação da reforma, descompensando-a com um estímulo a litígios que inclusive em detrimento da justiça fiscal, dado a tipologia de contribuinte que litiga nessas instâncias”, destacou.

Impasse

O texto resolve o impasse entre as entidades representativas dos municípios na composição do Comitê Gestor. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) poderá indicar 13 representantes e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) 14 para o conselho superior. As indicações devem ser feitas até o dia 31 de outubro de 2025.

O senador Eduardo Braga ressaltou que o texto apresentado foi construído a partir do diálogo com diversos atores da sociedade:

“Acreditamos que essa nova versão do texto representa um avanço significativo na regulamentação da reforma tributária. Entretanto, esta é uma obra humana, feita a múltiplas mãos. Portanto, nós temos a convicção de que ela não é uma obra acabada e perfeita em si própria. Nós buscamos aperfeiçoá-la, aproveitamos a experiência em longos debates, em longas discussões, em longas audiências públicas; nos reunimos, conversamos, buscamos informações com a Sert, com os estados, com os municípios, fizemos inúmeras reuniões com todos os envolvidos, com todas as áreas, e estamos apresentando um texto que sabemos que ainda sofrerá melhorias e adequações em função do debate político que se estabelecerá a partir de agora até a votação na próxima quarta-feira”, afirmou o relator.

Voto de qualidade

O relatório entrega uma vitória significativa à sociedade ao suprimir o art. 102 — dispositivo que determinava o afastamento automático de juros e multas em empates decididos pela presidência de câmara ou turma, o que estimulava a protelação e inflava o contencioso.

A correção preserva os ganhos de simplificação da reforma, desincentiva a judicialização artificial estratégica e reforça a justiça fiscal. Do ponto de vista fiscal, evita deterioração de receitas e assegura a continuidade do financiamento de serviços públicos essenciais.

Harmonização das penalidades

No capítulo de penalidades, o relatório harmoniza os regimes sancionatórios da CBS e do IBS, estabelece tipificações objetivas, prevê mecanismos de autorregularização e conformidade cooperativa.  A uniformização reduz divergências interpretativas entre entes, simplifica a aplicação e confere previsibilidade ao contribuinte, com mais segurança jurídica, menor litigiosidade e redução de custos de conformidade. Sob a relatoria do senador Eduardo Braga, o texto incorporou contribuições das administrações tributárias, preservando coerência federativa e isonomia.

Adicionalmente, o relatório introduz ajustes necessários ao planejamento orçamentário de 2025, com rito compatível com a operação inicial e a fase inaugural. Esclarece-se ainda que os repasses da União poderão contemplar as necessidades inerentes à instalação e ao funcionamento do Comitê, conforme determina a Constituição. Prevê-se, ainda, a possibilidade de instituir associação pública especial, de caráter interfederativo, com participação da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor, destinada a desenvolver e gerir, de forma compartilhada, os módulos, sistemas e componentes que venham a ser executados em conjuntamente — medida que agrega escala, padronização e interoperabilidade, sem prejuízo das competências próprias de cada ente, com ganhos de eficiência e governança.

Comsefaz

Ao final da leitura, Braga fez um elogio público ao presidente do Comsefaz, Flávio César, e ao trabalho desempenhado pelo Comitê no processo de aprovação e regulamentação da reforma tributária:

“Presente a essa sessão da CCJ, Flávio César de Oliveira, presidente do Comsefaz e do Comitê Gestor do IBS. Extremamente importante a contribuição tanto do Comsefaz, como do Comitê Gestor Provisório estabelecido pela lei complementar 214”, destacou o relator em seu discurso.

Próximos passos

Nos próximos dias, os Estados protocolarão emendas que entendem aprimorar o texto, sem alterar sua direção geral. O pacote inclui, entre outros, ajustes para resguardar a constituição de crédito tributário em casos de irregularidades na homologação de saldos credores de ICMS compensados com o IBS, e a preservação da avaliação a valor de mercado no ITCMD incidente sobre holdings patrimoniais, coibindo planejamento abusivo e assegurando isonomia.

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