São Paulo – A proposta de reforma tributária apresentada pelos secretários estaduais de Fazenda na última quarta-feira na Câmara dos Deputados aumenta a participação de estados e municípios na arrecadação nacional de tributos.

De acordo com o texto do projeto, a parcela que fica com os municípios subirá de 19% para 21%. Para os estados, de 27% para 30%. Com isso, o governo federal ficará com menos da meta da receita tributária (49%, ante 55% atualmente).

A proposta conta com o apoio dos 27 secretários estaduais. Até o momento, 23 governadores assinaram o texto. A expectativa é ter o aval de todos até a próxima reunião do Fórum dos Governadores.

O projeto dos estados tem como base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e que está em análise em uma comissão especial da Câmara.

A ideia é que o texto dos secretários seja apresentado por meio de emenda parlamentar para substituir a versão atual da PEC 45.

Tanto a proposta da Câmara como a dos governos estaduais tratam apenas da unificação de tributos sobre bens e serviços, com a substituição dos federais Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do municipal Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens, Serviços e Direitos (IBS). Na versão da Câmara, o IBS não inclui a palavra “direitos”, embora esteja prevista a tributação deles.

Outra diferença em relação ao projeto da Câmara é a administração da arrecadação por estados e municípios, sem a participação do governo federal, que apenas receberia sua parte no bolo. Além disso, os secretários querem manter o tratamento tributário favorecido à Zona Franca de Manaus.

Entre os princípios das duas propostas estão a simplificação do sistema, a manutenção da carga tributária total, a cobrança no destino e o fim da guerra fiscal.

Os governadores também concordaram em acabar com a desoneração da cesta básica, com a substituição do benefício fiscal por um sistema de devolução parcial do tributo para o consumidor de baixa renda.

O IBS terá a mesma alíquota para todos os bens, serviços e direitos. Mas o imposto pode variar de acordo com o estado e o município, dentro de um limite pré-determinado.

Compensação – Além do IBS, as duas propostas preveem um imposto seletivo para desestimular o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições. Esse tributo terá 50% da arrecadação destinada a um fundo de compensação.

Os estados querem criar um Fundo de Desenvolvimento Regional e um Fundo de Compensação da Desoneração das Exportações de Produtos Primários e Semielaborados.

As duas propostas preveem uma transição de dez anos para substituição dos tributos. O período de compensação entre os entes que perdem com as mudanças, no entanto, é de 50 anos no texto da Câmara e de 20 anos no dos estados.

Há duas propostas de emendas à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso relativas à reforma tributária. Além disso, há uma proposta que pode ser enviada em breve pelo governo federal, e que seria uma terceira via. Também há sugestões de mudanças que estão tramitando sob a forma de projetos de lei, ou seja, sem necessidade de alteração na Constituição.

Diante do que vem sinalizando a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), algumas mudanças ganham força, como a que inclui o fim (ou um limite) para as deduções de despesas para pessoas físicas. Há ainda a correção da tabela do Imposto de Renda (IR) pela inflação; a alteração na alíquota desse imposto; e mudanças para as empresas.
Segundo o advogado tributarista Leonel Martins Bispo, o governo precisa discutir e avaliar em profundidade todas estas alterações.

“Acabar com as deduções não é uma medida positiva. Na verdade, o ideal seria ampliá-las. Atualmente, existe limite para deduções de gastos com educação e, em relação a despesas com saúde, os medicamentos, como regra, não geram despesa dedutível. O cidadão acaba sendo tributado sobre valores destinados à sua subsistência”, explica Leonel.

Outro ponto constantemente questionado pelos contribuintes diz respeito à ausência de correção da tabela do Imposto de Renda, fato que provocou grande defasagem. Para Bispo, “vincular a correção da tabela do Imposto de Renda à inflação oficial, de forma automática e anual, evitaria que os contribuintes dependessem que uma nova lei tivesse que ser aprovada de tempos em tempos para tratar do assunto”. E complementa: “Mas além de se tratar da correção automática daqui em diante, seria justo que a defasagem acumulada também fosse equacionada. Porém, isto pode ser dificultado em razão da situação delicada das contas públicas”.

Quanto às mudanças no Imposto de Tenda das empresas, o advogado alerta para a necessidade de cuidado.

“A tributação das empresas envolve aspectos jurídicos e contábeis, que devem ser tratados harmonicamente, para que não sejam criadas distorções nem gerada uma complexidade ainda maior. Hoje as empresas gastam muitos recursos financeiros e de pessoal apenas para compreenderem qual seria o tributo devido”, conclui o especialista.

 

Fonte: Diário do Comércio – MG