- Regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração mensal, segundo comitê
- Nova regra regulamenta o reconhecimento da receita pelo faturamento da operação
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a extinção, a partir de 1º de janeiro de 2027, do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. A medida é uma adaptação às mudanças trazidas pela reforma tributária.
Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo reconhecimento das receitas pelo regime de caixa para a apuração mensal dos tributos, no qual são considerados os valores efetivamente recebidos. Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir, segundo o comitê.
A base de cálculo mensal passa a corresponder à receita bruta total mensal auferida –as receitas são consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, diz o comitê.
“Nas operações a prazo, o momento de incidência para fins de apuração deixa de depender do ingresso financeiro”, afirma a entidade.
O regime de competência permanece utilizado para outras finalidades, como a determinação dos limites e sublimites e o enquadramento nas faixas de alíquotas.

