Estudo da Unafisco mostra que quase 80% do total em 2019 ficaram nessa faixa de rendimento

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Limitar ou acabar com as deduções das despesas médicas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), como vem sendo cogitado de tempos em tempos pela área econômica, pode prejudicar principalmente os contribuintes com rendimento entre 3 e 30 salários mínimos e que são submetidos à alíquota progressiva do Imposto de Renda, aponta nota técnica da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

Dos 31,25 milhões que declararam neste ano IR do exercício de 2019, 21,46 milhões tiveram rendimentos entre 3 e 30 salários mínimos e representaram 79,85% do total das despesas médicas deduzidas, que somaram R$ 97,39 bilhões no período.

Segundo o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, esses dados rebatem o argumento do governo de que essa dedução é um privilégio que contribui para a regressividade do sistema tributário e que, portanto, deveria ser revista. “O governo quer resolver problema de distribuição de renda com a limitação ou fim da dedução”, frisou Silva. A revisão da dedução acarretaria em aumento na carga tributária de contribuintes que já arcam com tributação progressiva sobre a renda.

A nota técnica traz a estimativa de R$ 16,05 bilhões de impacto fiscal das deduções dos gastos com saúde no ano-calendário de 2019 (declarações recebidas durante 2020). Ainda conforme estimativas da Unafisco, com a queda do Produto Interno Bruto (PIB), projetada em 6,48% pelo Banco Central (BC) devido à pandemia, a renúncia fiscal deverá ser de R$ 15 bilhões neste ano, o que será apresentado nas declarações de IRPF de 2021. Considerando a peça orçamentária de 2020, esse impacto representaria cerca de 12% do orçamento do Ministério da Saúde.

Para fazer o levantamento, a entidade optou por dividir os contribuintes por faixa de salário mínimo mensal para evitar distorções no perfil dos contribuintes que mais utilizam as deduções. Além disso, considerou a alíquota efetiva de imposto sobre a renda incidente sobre cada uma das faixas de renda.

O presidente da Unafisco Nacional explicou ainda que não é adequado classificar as contribuições por faixa de renda de acordo com as bases de cálculo constantes na tabela anual progressiva do IRPF, como faz o governo para dizer que o benefício é um privilégio. Isso porque essa regra abarca, em uma mesma faixa, contribuintes com renda mensal de 5 salários até aqueles com renda que ultrapassa 320 salários mínimos mensais.

Por isso, na avaliação da Unafisco, qualquer medida que vise alterar a dedução desses gastos deverá levar em conta o perfil dos contribuintes que serão atingidos, “visto que aqueles que detêm maior capacidade econômica ainda estarão contemplados com políticas tributárias que lhes são demasiadamente mais vantajosas do que as deduções de despesa médica no imposto sobre a renda”, citando como exemplo a isenção dos dividendos distribuídos por pessoa jurídica à pessoa física.

A entidade destacou que, apesar de ter suas estimativas projetadas no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), as deduções de despesas médicas no IRPF não podem ser consideradas como privilégio tributário. “Trata-se de gasto indireto do governo federal na área da saúde, favorecendo todos os contribuintes pessoa física que efetuarem alguma despesa médica, nos termos da legislação aplicável.”

 

Via Valor Econômico