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O Congresso perdeu mais da metade do tempo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aprovar uma nova lei com a divisão de verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Em fevereiro de 2010, o STF derrubou os critérios atuais de rateio e deu prazo até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso aprove uma nova forma de repartição de receitas tributárias que são transferidas da União para os estados.

Desde então, passados 19 dos 36 meses dados pelo STF para uma nova lei, nada foi aprovado no Parlamento. Agora restam 15 meses para que os deputados e senadores cheguem a um texto com uma nova forma de divisão de receitas. Caso eles não consigam uma solução, o FPE será extinto.

Se isso acontecer, os Estados vão perder verbas que, no total, devem ultrapassar R$ 40 bilhões neste ano. Segundo dados do Tesouro, apenas entre janeiro e julho, o governo federal distribuiu R$ 21 bilhões ao FPE.

Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes adverte que o prazo está acabando, o que pode comprometer a repartição de receitas entre os Estados. “Estamos num momento que ainda pode ser auspicioso”, afirmou ao Valor.

Além da definição sobre o FPE, os parlamentares terão de definir a divisão dos royalties do pré-sal e baixar medidas contra a guerra fiscal, que também foi condenada pelo STF, em junho deste ano.

Na avaliação de Mendes, falta de uma política regional negociada no Brasil. Um dos maiores exemplos, segundo ele, são os benefícios fiscais que um Estado concede para atrair investimentos, em detrimento de outro. Após o STF derrubar incentivos de seis Estados e do DF, no início de junho, a prática foi reeditada em outras normas e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) teve de ingressar com novas ações na Corte com o objetivo de anulá-las.

“Esse problema da guerra fiscal é tão rotineiro que, daqui a pouco, o tribunal vai acabar editando uma solução”, disse Mendes. A saída seria os ministros do STF se reunirem novamente para dar nova orientação geral para o assunto, proibindo de uma vez por todas a concessão de benefícios fiscais por um Estado, em detrimento de outros.

No caso da definição dos royalties de exploração de petróleo, o STF já anteviu que terá problemas. Um dos primeiros critérios que foi previsto para a divisão – a chamada Emenda Ibsen – vai contra o que determinou o próprio STF. Por essa emenda, os royalties seriam divididos entre Estados e municípios, sem diferenciação entre aqueles que são produtores de petróleo e os que não são. O critério de distribuição seria semelhante ao do FPE. Mas, esse método de repartição foi derrubado pelo Supremo, em fevereiro de 2010.

O FPE é composto por recursos arrecadados com o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico (Cide). O STF derrubou o critério atual de distribuição, pois ele estava desatualizado e era provisório há mais de duas décadas. A divisão do FPE foi estabelecida pela Lei Complementar nº 62, aprovada em dezembro de 1989. Na época, o Congresso utilizou critérios dos anos 1980 para fazer a repartição dos benefícios. Com isso, os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficaram com 85% do Fundo. Já os do Sul e do Sudeste ficaram com 15%.

Aquela lei previu que essa divisão deveria vigorar apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. Após esse período, a previsão era a de que o censo do IBGE reorientaria a distribuição de acordo com as necessidades dos Estados. O assunto, porém, não foi rediscutido pelo Congresso e o que era provisório acabou se tornando efetivo por mais de 20 anos.

Nesta quinta, em Brasília, cinco governadores vão debater o assunto. Geraldo Alckmin (SP), Eduardo Campos (PE), Renato Casagrande (ES), Tião Viana (AC) e Agnello Queiroz (DF) vão participar de seminário sobre guerra fiscal, Federação e reforma tributária organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, também vão participar.
Fonte: Valor Econômico