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Ainda assim, a ação movida pelo Estado segue no Supremo Tribual Federal

O governador Raimundo Colombo e outros 15 governadores estiveram reunidos, na tarde desta terça-feira,15, em Brasília, com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, discutindo os detalhes da proposta apresentada pelo Governo Federal, para o pagamento da dívida dos estados com a União. O novo modelo consiste na mudança do indexador, que sai do IGPDI+6% para IPCA+4%, o alongamento da dívida por 20 anos e um desconto de 40% no valor da parcela por dois anos.

A proposta deve se encaminhar para um acordo na semana que vem. Os governadores gostaram do modelo, mas pediram um tempo para avaliar uma relação de contrapartidas apresentada pelo Governo Federal na reunião desta terça.

Para Raimundo Colombo a proposta é vantajosa para Santa Catarina, porque representaria um alívio significativo para o caixa do Estado, exatamente no período em que a arrecadação se apresenta em queda e a crise econômica nacional tende a se agravar. Com o novo formato de pagamento, a parcela atual da dívida paga por Santa Catarina reduziria de quase R$ 90 milhões para R$ 30 milhões.

“Nós vamos nos reunir novamente, na semana que vem, para aprofundar as informações e definir, em conjunto, uma estratégia de negociação”, informou Colombo.

O governador acrescentou que a contrapartida exigida dos estados tem a ver com o aumento da eficiência da gestão. Colombo citou como exemplo a mudança de indexadores, o modelo de previdência e a redução de cargos comissionados. “É fazer gestão, o que a maioria dos estados já vem fazendo, mas precisamos de uma análise mais criteriosa dos nossos técnicos e o detalhamento das condições de atender o que está sendo pedido”, frisou.

Para o acordo vigorar é preciso a aprovação de uma lei complementar, que será retroativa ao mês de março, a partir da assinatura do primeiro item referente à mudança do indexador.

Logo após a reunião, Colombo visitou o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. O governador foi apresentar a proposta e pedir apoio na aprovação da decisão. A proposta será encaminhada pela Câmara, em regime de urgência. “Eu acredito que será uma tramitação rápida e em no máximo quarenta dias a gente tem isso como uma decisão definitiva”, disse Colombo.

Segundo o governador, a economia mensal de aproximadamente R$ 60 milhões com o pagamento da dívida permitirá o Estado ter a segurança de continuar prestando os serviços operacionais de saúde, educação, segurança, entre outros, com absoluto equilíbrio.

Mesmo considerando o acordo positivo para Santa Catarina, Colombo reforçou que o Estado segue com a ação no Supremo Tribunal Federal questionando os valores da dívida catarinense. “Aquela via judicial vai ter o seu curso normal e caberá ao Supremo se pronunciar”, concluiu o governador.

Entenda a Tese de Santa Catarina

O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões.

Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.

Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União.

Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.

Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

 

Via SEFAZ/SC