Com articulação do MPSC, o “ICMS Educacional” – que não resulta em aumento de impostos – irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. O projeto de lei aprovado na ALESC foi integralmente sancionado pelo Governador do Estado no dia 22 de agosto, transformando-o na Lei Estadual n. 18.489/2022

O Governador do Estado sancionou integralmente, na segunda-feira (22/8), o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) que criou uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o “ICMS Educacional”, parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional.

A criação da nova lei contou com a articulação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que integrou a comissão formada pelo Poder Executivo para sua construção. Agora, o Governo do Estado tem 90 dias para instituir a comissão que irá elaborar os indicadores de melhora em desempenho educacional, que serão critério para a distribuição dos recursos.

O ICMS Educacional irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. Não se trata, portanto, de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.

Em síntese, o gestor continua livre para utilização do recurso proveniente desta receita, todavia, pela metodologia que se apresenta, o município que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, criando assim uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes de Santa Catarina.

De acordo com a Lei 18.489/2022, os indicadores de melhora em desempenho educacional serão estabelecidos por comissão instituída pelo Governador do Estado, assegurada a participação dos municípios e de suas associações, tomando como base de cálculo índice provisório publicado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Atualmente, de toda o ICMS recolhido pelo Estado, 25% são distribuídos entre os municípios, e cada Unidade Federativa cria seus critérios de repartição desses recursos. Em Santa Catarina, está em vigor a regra chamada 85-15, em que 15% destes recursos são distribuídos igualitariamente entre todos e os outros 85% são repartidos de acordo com a atividade econômica de cada município.

A alteração nos percentuais para o cômputo da repartição do ICMS aos municípios será gradual, de 2023 até 2029. Os 15% divididos igualmente ficam mantidos. Já a parcela relativa aos índices educacionais inicia com 10% no próximo ano, até atingir 15% em 2029. Os valores devidos pela atividade econômica, por sua vez, partem de 75% em 2023, até atingir 70%.

A articulação do MPSC  

A proposta inicial de projeto de lei já foi construída e encaminhada ao Governo do Estado pelo grupo de trabalho instituído pelo Poder Executivo e formado pelo Ministério Público, Secretaria da Educação, Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Contas de Santa Catarina, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Controladoria Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Conselho Estadual de Educação e Federação Catarinense de Municípios.

No início de julho, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, esteve com o Governador do Estado, Carlos Moisés, para reforçar a importância de proposta de lei criando uma nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS que cabe aos municípios, contemplando o ICMS Educacional.

Na ocasião, Comin – que compareceu ao encontro acompanhado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega – destacou que “o Ministério Público de Santa Catarina hoje é um protagonista nos debates dos grandes temas da educação catarinense, e o ICMS Educacional é um deles. A metodologia desenvolvida pelo Grupo de Trabalho, do qual participamos desde o início, medirá o esforço do gestor municipal e retribuirá, na repartição dos recursos, aqueles que mais conseguirem melhorar seus índices, o que, na prática, significa mais vagas de creche, escolas com melhor infraestrutura e uma educação com mais qualidade”.

Para o Coordenador do CIJE, a inclusão de critérios educacionais na repartição do ICMS é um grande passo na garantia de uma gestão pública de qualidade, medida a partir de resultados. “O GT apresentou uma proposta que considero bastante completa e inclusive superior a de outros Estados, pois traz elementos das avaliações de proficiência e também considera os insumos necessários para uma boa educação – infraestrutura adequada, valorização do magistério, gestão democrática, entre outros. Esse projeto tem o potencial de transformar a educação catarinense, que já é uma das melhores do país, numa referência nacional em acesso, permanência e aprendizagem”, finalizou o Coordenador do CIJE.

Rádio MPSC

Ouça o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que explica a nova forma distribuição do ICMS.

via MPSC