O governo catarinense está reclamando a inconstitucionalidade de uma emenda que permite o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos, conforme o governo. Equivale a 27% de toda a arrecadação estadual de 2017.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 22, pelo governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira. A confusão é grande. A lei nº 17.302, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de SC, converteu em lei uma Medida Provisória que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). Só que durante o processo legislativo foi acrescentada uma emenda, de autoria do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), que dá a possibilidade de usar as debêntures da Invesc para abater ICMS. 

A operação de lançamento de R$ 100 milhões em títulos públicos pela Invesc, em 1995, foi um fiasco e levou o Estado a perder parte da Celesc e a uma batalha jurídica contra portadores de debêntures que querem utilizá-las para quitar impostos. Um dos grandes interessados é uma rede supermercadista catarinense, que comprou debêntures com esse intuito.

Alguns detentores de debêntures obtiveram sentenças favoráveis no Tribunal de Justiça (TJ-SC), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ-SC) já emitiu decisão em que obriga o TJ a analisar a constitucionalidade da lei de 1995. A emenda de Marcos Vieira vai em outro sentido ao reconhecer a dívida do Estado. Embora Colombo tenha vetado a emenda, os deputados derrubaram o veto e a promulgaram em dezembro.

Na Adin, o Estado cita dispositivos constitucionais que estariam sendo infringidos e precedentes do STF corroborando a tese de inconstitucionalidade. Uma delas diz que uma emenda parlamentar não pode introduzir aumento da despesa em projeto de iniciativa exclusiva do governador, no caso a Medida Provisória. Se o governo não vencer a batalha, o estrago será grande.

O governo catarinense está reclamando a inconstitucionalidade de uma emenda que permite o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS. Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos, conforme o governo. Equivale a 27% de toda a arrecadação estadual de 2017.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 22, pelo governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira. A confusão é grande. A lei nº 17.302, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de SC, converteu em lei uma Medida Provisória que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). Só que durante o processo legislativo foi acrescentada uma emenda, de autoria do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), que dá a possibilidade de usar as debêntures da Invesc para abater ICMS.

A operação de lançamento de R$ 100 milhões em títulos públicos pela Invesc, em 1995, foi um fiasco e levou o Estado a perder parte da Celesc e a uma batalha jurídica contra portadores de debêntures que querem utilizá-las para quitar impostos. Um dos grandes interessados é uma rede supermercadista catarinense, que comprou debêntures com esse intuito.

Alguns detentores de debêntures obtiveram sentenças favoráveis no Tribunal de Justiça (TJ-SC), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ-SC) já emitiu decisão em que obriga o TJ a analisar a constitucionalidade da lei de 1995. A emenda de Marcos Vieira vai em outro sentido ao reconhecer a dívida do Estado. Embora Colombo tenha vetado a emenda, os deputados derrubaram o veto e a promulgaram em dezembro.

Na Adin, o Estado cita dispositivos constitucionais que estariam sendo infringidos e precedentes do STF corroborando a tese de inconstitucionalidade. Uma delas diz que uma emenda parlamentar não pode introduzir aumento da despesa em projeto de iniciativa exclusiva do governador, no caso a Medida Provisória. Se o governo não vencer a batalha, o estrago será grande.

 

Via NSC Total – Coluna Estela Benetti