Novas irregularidades em operações de comércio exterior realizadas por empresas com sede no Maranhão para sonegar o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram identificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

As primeiras 35 grandes empresas investigadas simularam operações de exportações no valor de R$ 25,6 milhões nos anos de 2013 e 2014, deixando de recolher ao Estado R$ 4,3 milhões de ICMS, pois as mercadorias nunca haviam saído do país e foram comercializadas no mercado interno.

As empresas envolvidas nas investigações emitiram notas fiscais simulando exportações (isentas do ICMS), que sairiam do país pelo porto do Itaqui. As supostas operações de exportações também foram informadas em suas declarações mensais entregue na SEFAZ. No entanto, a Secretaria da Fazenda constatou que documentos que comprovam as exportações não foram emitidos pelos órgãos que controlam o comércio exterior.

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro Alves, as mercadorias nunca saíram do país e foram comercializadas em outros Estados da Federação ou mesmo no mercado maranhense. “Com a simulação de operações de exportação e a venda das mercadorias no país, as empresa deixaram de recolher o ICMS com as alíquotas de 12%, nas operações interestaduais e 17%, nas operações no território maranhense”, explicou o secretário Marcellus.

As informações recebidas pela SEFAZ revelam que grandes empresas do Estado que operam nos ramos de comércio de combustíveis, mineração, industriais,tradings, produtores e frigoríficos simularam operações de exportação de mercadorias que não saíram do país. 

Casos revelados

As investigações da SEFAZ continuam e estão desvendando novas irregularidades na importação de mercadorias sem o pagamento do ICMS e simulação de operações de exportações de mercadorias isentas do ICMS.

Com a identificação das irregularidades a SEFAZ vai realizar auditorias nos estabelecimentos domiciliados no estado que promoveram essa simulações. Comprovada a sonegação, além da lavratura dos Autos de Infração com a cobrança do ICMS com a multa e juros, a SEFAZ fará a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Estadual para que este ingresse com ações por infringência, em tese da lei federal 8.137/90 dos crimes contra a ordem tributária.

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, no caso de simulação de exportações há, em tese, crime contra a ordem tributária que será comunicado ao Ministério Público Estadual para instrução da ação penal.

Via Governo do Estado do Maranhão