refrigerantes

  • Alíquotas para essas bebidas açucaradas serão no máximo de 2%
  • Texto passou na CCJ da Casa, mas ainda precisa ser votado em Plenário e voltará para Câmara

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) colocou no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), aprovado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, uma trava para a tributação de refrigerantes.

A emenda acatada, do Izalci Lucas (PL-DF), diz que as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o percentual máximo de 2%.

“A presente emenda busca controlar os efeitos do aumento de carga que a reforma tributária imporá ao setor de bebidas açucaradas, notadamente à indústria de refrigerantes”, diz o Izalci na justificativa da proposta.

Imposto Seletivo será aplicado sobre alguns bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir de 2027. Para que isso ocorra, o governo Lula ainda precisa enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas para cada um dos produtos que serão tributados.

O objetivo é manter a carga atual de produtos como fumo e bebidas alcoólicas, que atualmente já é mais alta que outros itens. A lei determina que, se houver aumento de arrecadação com esse imposto, o governo será obrigado a reduzir a alíquota geral para os demais produtos.

As bebidas açucaradas no Imposto Seletivo são os refrigerantes, classificados como águas minerais e gaseificadas adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes (NCM 2202.10.00). Atualmente, eles têm IPI (imposto sobre industrializados) de 2,6%.

Os outros bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo são:

  • Veículo (exceto caminhão)
  • Embarcação e aeronave
  • Fumo
  • Bebida alcoólica
  • Minério de ferro, petróleo e gás natural
  • Prêmios de loteria (concurso de prognóstico) e fantasy sport

Via Folha de São Paulo