Governo conta com R$ 54,7 bilhões desses recursos para zerar o déficit em 2024
A lei que muda as regras de funcionamento do Carf Conselho Administrativo de Recursos Fazendários) deve destravar processos que chegavam a R$ 1,1 trilhão em julho deste ano. O valor é quase o dobro do verificado em 2015, quando o conselho passou por uma grande reformulação após a Operação Zelotes.
Nesta quinta-feira (22), a lei 14.689 foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), trazendo de volta o voto de desempate por um representante da União.
Os vetos a outros pontos do projeto são criticados por tributaristas. Veja aqui reportagem com essas análises.
O governo conta com R$ 54,7 bilhões vindos do Carf para zerar o déficit no Orçamento de 2024.
O estoque do Carf cresceu rapidamente após o fim do voto de qualidade em 2020. Atualmente, 161 processos “bilionários” respondem por cerca de 40% desses valores.Dos processos analisados neste ano até junho, 3,2% foram resolvidos com voto de qualidade e 0,4% com o empate pró-contribuinte vigente desde 2020.
COMO FUNCIONA O CARF
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar recursos sobre autuações da Receita Federal em matéria tributária e aduaneira.
O conselho possui 15 câmaras de julgamento e cerca de 150 conselheiros, divididos de forma paritária entre representantes dos contribuintes e da Fazenda.
Uma primeira versão do Carf é o Conselho de Contribuintes do Imposto de Renda, criado em 1924 com representantes do setor privado e funcionários públicos, ligado ao Ministério da Fazenda.
Em 2008, foi criado o Carf, que unificou as estruturas administrativas dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, com a finalidade de julgar recursos sobre autuações da Receita Federal.
Em 2015, o órgão teve suas atividades suspensas por causa da deflagração da Operação Zelotes, na qual a Polícia Federal investigou um esquema de venda de sentenças.
Após a operação, o Carf passou por uma reformulação. Os representantes dos contribuintes ficaram proibidos de advogar, passaram a ser remunerados pela função e a ter mandatos de no máximo oito anos, entre outras restrições. Com isso, 75% desses conselheiros pediram desligamento.
Em 2020, uma alteração de última hora feita pelo Congresso Nacional na medida provisória do Contribuinte Legal acabou com o chamado “voto de qualidade”, o voto de desempate proferido por um representante da Fazenda.
A justificativa para esse “voto duplo” é que o contribuinte, quando perde, pode rediscutir a questão no Judiciário. Quando há derrota do fisco, o governo não pode ir à Justiça.
No início deste ano, o Ministério da Fazenda propôs a volta do voto de qualidade, que foi aprovada pelo Congresso, mas com mudanças em relação à proposta do governo, após acordo com representantes do setor privado.
Os representantes dos contribuintes são indicados pelas confederações patronais dos grandes setores econômicos, por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em tributos federais e aduaneiros. A escolha é realizada por um comitê de seleção e precisa ser referendada pelo ministro da Fazenda.