Sistema vai separar tributos no momento do pagamento e terá implementação por etapas, conforme o meio utilizado; obrigatoriedade no B2B está prevista para até dois anos após o lançamento.
O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária, deverá começar a funcionar para todas as empresas em agosto e outubro de 2027. O cronograma prevê uma liberação inicial para determinados meios de pagamento em 2 de agosto e uma segunda etapa em 4 de outubro, conforme informações divulgadas pela Folha de S.Paulo.
A ferramenta permitirá separar o valor dos tributos no momento da transação financeira e direcioná-lo ao recolhimento dos impostos devidos. A implementação será gradual, com testes em operações reais antes da disponibilização geral do sistema.
Nos primeiros anos, a utilização será facultativa. A previsão é que o mecanismo se torne obrigatório nas operações entre empresas (B2B) em até dois anos após as datas de lançamento.
A estrutura em desenvolvimento atende exclusivamente a transações entre pessoas jurídicas que emitem notas fiscais com os novos tributos. Ainda não há definição sobre a extensão do modelo às vendas para consumidores finais.
Split payment começa a ser testado antes da liberação geral
Antes de chegar a todas as empresas, o sistema passará por testes com um grupo restrito de participantes, em ambiente monitorado. O calendário prevê três etapas iniciais, de acordo com os meios de pagamento utilizados:
- 1º de março de 2027: pagamentos por Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) entre contas da mesma instituição financeira;
- 3 de maio de 2027: operações por Transferência Eletrônica Disponível (TED), Pix com chave e Pix com QR Code estático, modalidades em que o comprador informa ao banco sobre a aplicação do split payment;
- 1º de julho de 2027: pagamentos por boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático, nos quais a informação sobre o split parte do vendedor.
Depois dessa fase de testes, a disponibilização para todas as empresas está prevista para duas datas. Em 2 de agosto de 2027, o sistema deverá atender a TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático. Já em 4 de outubro, a previsão é incluir boletos e Pix com QR Code dinâmico e automático.
A plataforma, porém, não contemplará inicialmente todas as modalidades de pagamento. Cartões de crédito e débito, por exemplo, não são compatíveis com a estrutura em desenvolvimento.
Os testes de integração entre a plataforma pública e as instituições de pagamento começaram em outubro de 2026. Cerca de cinco empresas participam dessa etapa, e a expectativa é ampliar o grupo para aproximadamente 20 ainda neste ano.
O cumprimento do calendário dependerá da capacidade da Receita Federal, do Serpro, do Comitê Gestor e das instituições de pagamento de desenvolver e integrar a infraestrutura necessária dentro dos prazos previstos.
Remuneração das instituições financeiras ainda está em negociação
O pagamento pelo serviço prestado pelos bancos e demais instituições financeiras continua sem definição. A remuneração deverá cobrir os custos de implantação e operação do sistema.
As instituições apresentaram duas propostas: uma tarifa fixa de R$ 0,39 por transação ou o valor de R$ 0,56, com desconto dos ganhos obtidos pelo setor durante o período em que os recursos permanecem no caixa dos bancos.
A proposta do governo é remunerar as instituições pela diferença entre R$ 0,39 e os ganhos obtidos com a administração dos valores. Segundo pessoas envolvidas no desenvolvimento da ferramenta, a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas é importante para compensar os investimentos necessários à implantação.
A possibilidade de estender o mecanismo às transações entre empresas e consumidores finais (B2C) ainda não está em análise. Esse modelo exigiria novos investimentos, e as necessidades técnicas para sua implementação ainda não foram estudadas.
No varejo, a legislação também prevê um modelo de split payment com alíquota reduzida. A aplicação dessa modalidade, entretanto, depende de novos investimentos e enfrenta desafios tecnológicos.
Como funciona a separação dos tributos nas transações
O split payment será uma das formas de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos previstos na reforma tributária que começam a ser cobrados em 2027. Nesse período, PIS e Cofins serão extintos, assim como o IOF-Seguros, enquanto as alíquotas do IPI serão zeradas para quase todos os produtos.
Na prática, quando uma empresa realiza uma compra de outra pessoa jurídica, o sistema poderá separar a parcela correspondente aos tributos no momento do pagamento. O valor recolhido poderá retornar ao contribuinte que efetuou a compra como crédito tributário, utilizável para abater impostos ou passível de restituição em dinheiro.
O procedimento varia conforme a modalidade de pagamento. Nas transações por boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático, o sistema consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor em tempo real para verificar se existe imposto a recolher. Se houver crédito disponível ou o tributo já tiver sido pago, a separação não será realizada.
Nas operações por TEF, TED e Pix com chave, não haverá essa consulta prévia. Caso exista crédito a ser devolvido, a restituição está prevista para ocorrer em até três dias úteis. A Receita Federal pretende reduzir esse prazo para 24 horas.
Efeitos sobre o caixa e a apropriação de créditos tributários
O impacto financeiro do split payment dependerá das condições de pagamento e da situação tributária de cada empresa. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o efeito sobre o caixa tende a ocorrer principalmente com fornecedores que recebem à vista ou em prazos inferiores a 60 dias e não possuem créditos gerados pela aquisição de insumos.
Outro efeito previsto é a vinculação do aproveitamento do crédito ao efetivo recolhimento do tributo. A regra busca reduzir a sonegação e o uso de notas fiscais fraudulentas, conhecidas como notas frias.
Para viabilizar esse modelo, a legislação estabelece a necessidade de utilização do split payment ou da possibilidade de recolhimento do imposto pelo adquirente. Dessa forma, a empresa compradora poderá obter o crédito tributário sem depender exclusivamente do pagamento do imposto pelo fornecedor.
Via Contábeis
