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Sete anos depois de a Assembleia Legislativa (Alesc) promulgar uma alteração na Constituição de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a emenda que obrigava o governo a seguir um orçamento impositivo. A decisão do Judiciário seguiu o entendimento da ministra relatora do caso, Cármen Lúcia. Ela deu razão ao governo de Santa Catarina, que entrou com a ação em 2014 contra uma PEC aprovada na Alesc para garantir que as emendas incluídas ao orçamento vindas de audiências públicas regionais fossem acatadas pelo Executivo.

A decisão no STF pela inconsitucionalidade do texto foi unânime. O governo do Estado questionou os artigos 120-A e 120-B aprovados na proposta. O primeiro previa que se, ao receber os projetos do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, a Assembleia Legislativa constatar que as prioridades estabelecidas nas audiências não foram contempladas, elas serão incluídas como emendas da comissão técnica competente no texto a ser submetido à deliberação do plenário. Depois, a artigo 120-B estabelecia que as prioridades estabelecidas nas audiências públicas regionais são de execução impositiva.

Uma liminar já havia suspendido esses trechos da Constituição, mas agora eles deixam de existir totalmente pelo entendimento do plenário. A relatora da ação no Supremo afirmou em seu voto que “apesar de a finalidade democrática e a participação do cidadão na formulação do orçamento serem importantes, as regras inseridas na Constituição catarinense em 2014 estabeleceram hipótese de orçamento impositivo em contrariedade ao previsto, na época, na Constituição da República”.

Além disso, Cármen Lúcia afirmou que a regra definida pela Alesc extrapolou a competência suplementar dos Estados ao estabelecer hipótese de orçamento impositivo em contrariedade ao originariamente previsto na Constituição Federal, que conferia caráter autorizativo à lei orçamentária.

Via NSCTotal – Coluna Ânderson Silva