Por três votos a dois, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, derrubando decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) em sede de agravo que impedia o redirecionamento da execução fiscal contra a Kia Motors. Originalmente, a dívida é da Asia Motors, sucedida pela Kia Motors. A dívida é de aproximadamente R$ 2 bilhões.

Com a decisão, os autos serão devolvidos ao juízo de primeiro grau para que o contribuinte faça sua defesa por meio embargos à execução. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Herman Benjamin, no sentido de que houve supressão de instância. Para os ministros, o contribuinte violou o artigo 16 da Lei 6830/1980, que trata dos embargos como o instrumento adequado para se manifestar na execução.

O caso retornou à pauta após empate em julgamento realizado em abril. Na ocasião, ficou estabelecido que seria convocado o ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma, para desempatar o placar.

Agora, Gonçalves votou com a divergência aberta pelo ministro Herman Benjamin e acompanhada pela ministra Assusete Magalhães. Ficaram vencidos o relator, ministro Og Fernandes, e o ministro Mauro Campbell.

O caso foi julgado no RESp 1.428.953.

Via Jota