A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se o artigo 166 do Código Tributário Nacional se aplica aos casos em que se pede a restituição dos valores de ICMS pagos a mais no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

O dispositivo em questão impede que o contribuinte peça a devolução de tributo indireto que, na realidade, tenha sido pago por terceiro. A única exceção à regra consiste na autorização expressa do terceiro ao comerciante para receber os valores.

Já a substituição tributária para frente ocorre quando os tributos referentes à circulação das mercadorias são recolhidos de forma antecipada, com base em um cálculo padrão e uma lista de produtos divulgada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.191. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos Recursos Especiais e Agravos que discutem a questão no STJ e na segunda instância.

A relatoria é do ministro Herman Benjamin, Ele destacou que, na base da jurisprudência da Corte, é possível recuperar pelo menos 91 acórdãos e 1.026 decisões monocráticas sobre o assunto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 20.34.975
REsp 2.034.977
REsp 2.035.550

via Conjur