Inconstitucionalidade (Adin) da cobrança de ICMS sobre os serviços de Internet. A Adin foi impetrada em 2013 pelo então deputado estadual Marcelo Ramos, para quem o Governo do Estado não tem competência para tributar esse tipo de serviço. Caso a Adin seja aceita, os serviços de internet no Amazonas devem ficar 20% mais baratos.

A defesa da Adin será feita pelo próprio autor, Marcelo Ramos, que é advogado e professor de Direito Constitucional, e pelos advogados Franco Júnior e Francisco Martins. “Já existe jurisprudência sobre essa matéria e tenho certeza que seremos vitoriosos nessa ação, que vai beneficiar milhares de consumidores no Amazonas”, disse.

A Súmula n° 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo Marcelo Ramos, determina que o ICMS não incida no serviço dos provedores de acesso à Internet. Entende-se que os serviços de provedores de internet nao são serviços de comunicação, mas sim serviços de valor adicionado a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com o qual não se confunde.

“Assim, como os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, não estando sujeitos à incidência de ICMS”, explicou.

Fonte:Acritica.com