A Prefeitura de Araquari explica a legislação de incentivos fiscais. Desde setembro do ano passado está em vigor a lei 3.359 que define a política de estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável no município e, ao mesmo tempo, a lei 1492 de 1991 (ao qual a decisão do TJ se refere) foi revogada.

A nova lei que está em vigor, ao contrário da anterior, é mais exigente na concessão de isenções fiscais. Foi ampliada a comissão que julga os pedidos e o rigor no estudo de impacto. O departamento jurídico da prefeitura garante que essa decisão do TJ já vem sendo cumprida. 

A prefeitura esclarece ainda que tais incentivos foram, e ainda são, importantes no processo de desenvolvimento do município. Em 1999, ano da lei de incentivo fiscal, o PIB de Araquari ocupava o 71º e, em 2015, pulou para 17º. O retorno do ICMS passou do 85º para 21º lugar. O IDH passou de 0,451 em 1991, para 0,703 em 2000.

 

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TJ proíbe isenção fiscal sem fundamentação

 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a prefeitura de Araquari fica proibida de dar isenção fiscal sem a adequada fundamentação, apenas via decreto baseado em controvertida lei editada ao final da década de 1990. Atos dessa natureza, de agora em diante, serão considerados juridicamente ineficazes. A posição dos desembargadores confirma decisão do juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva.

Em ação popular que tramita no 1º grau, há pedidos, também, de anulação dos decretos anteriormente expedidos. Eles deverão ser analisados ao final do processo, no momento da apreciação do mérito.

O município permanece com com a possibilidade de conceder isenções fiscais em caso de interesse público, desde que mediante a edição de lei específica e devidamente fundamentada. A decisão do TJ foi unânime. O recurso (agravo de instrumento) tem o número 4022286-47.2018.8.24.0900.

NSCTotal – Claudio Loetz