Discussão sobre a proposta foi incluída por Arthur Lira na pauta da reunião de líderes marcada para essa terça-feira (13)

A tramitação do Projeto de Lei 2384/2023, que retoma com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), avançou nesta segunda-feira (12/6) com a designação do deputado Beto Pereira (PSDB-MS) para a relatoria.  Em regime de urgência constitucional, o PL começa a travar a pauta do plenário da Câmara em 21 de junho.

JOTA apurou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), incluiu a proposta na pauta de debates da reunião de líderes dessa terça-feira (13/6) na residência oficial, que ocorre rotineiramente às 12h. Na reunião, o governo tentará costurar um acordo com os deputados para a votação e aprovação do projeto. A designação de relator sinaliza um movimento que pode caminhar a um acordo entre os líderes, e o fato de ter ficado com o PSDB evidencia a necessidade do governo de ceder ao centrão em busca de um entendimento.

Inicialmente, a volta do voto de qualidade no Carf foi editada como medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Casa, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. O governo, porém, levou cerca de um mês para encaminhar o PL. A MP, no entanto, perdeu seus efeitos em 1º de junho, retornando com as regras que estavam vigentes antes: o desempate pró-contribuinte.

Nos bastidores, o governo se preocupa com a baixa popularidade que a medida tem entre os deputados e senadores. A Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, por exemplo, se manifestou contrária ao retorno do voto de qualidade. O grupo conta com 202 deputados e 12 senadores atualmente.

O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, sempre um representante do fisco. Assim, geralmente, o desempate é favorável à União.

A discussão também está no STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.

Desempate pró-contribuinte

Antes do desempate pró-contribuinte, os empates no Carf eram decididos exclusivamente pelo voto de qualidade. Por essa regra, em caso de empate, o presidente da turma tinha direito a proferir o voto duplo. No entanto, em 2020 a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.

Após a alteração, o Ministério da Economia publicou ainda a Portaria 260, definindo que o desempate pró-contribuinte só se aplicaria aos casos de exigência de crédito tributário, por auto de infração ou lançamento da fiscalização. Aos demais tipos de processo, ainda se aplicaria o voto de qualidade. A regra voltou a ser aplicada no Carf com o vencimento da MP 1160.

Via Jota