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Fundos de previdência privada abertos poderão ser taxados na reforma tributária pelo imposto de herança, que é estadual e denominado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa sugestão consta no segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária, que deve ser apresentado nesta terça-feira.

A informação sobre essa nova tributação foi antecipada pelos portais do Estado de S. Paulo e do Valor. A proposta foi elaborada com a colaboração dos estados.

Os únicos fundos que ficarão fora são os similares a seguros de vida, por serem contratos de risco. Os planos fechados, denominados PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são taxados na maioria dos estados. Somente o MG e RJ tributam.  

O imposto de herança é cobrado pelos estados. Em Santa Catarina, as alíquotas desse tributo variam de 1% a 8%, dependendo do valor da herança. Quanto maior o valor, maior o imposto.

Essas heranças de fundos de previdência privada são taxadas também pelo Imposto de Renda, de forma progressiva, isto é, quanto maior o valor herdado, maior é a alíquota.

Via NSCTotal – coluna Estela Benetti