- Permanecer 100% dentro do regime garante simplicidade e reduz obrigações acessórias
- Mas pode limitar empresa frente a clientes que se creditarão de tributos
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, nasceu como um regime tributário simplificado e favorecido para micro e pequenas empresas, tornando-se uma das principais políticas de estímulo ao empreendedorismo no Brasil. Com a Reforma Tributária e a edição da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo sistema de tributos sobre o consumo, surge uma questão estratégica crucial: como o Simples Nacional se posiciona diante do IBS e da CBS, e qual escolha o pequeno empresário deve fazer para continuar competitivo?
A LC 214/2025 mantém formalmente o Simples, mas também estabelece uma ponte com o novo sistema de tributos sobre consumo. Na prática, isso significa que o empresário optante pelo Simples tem diante de si uma decisão estratégica: manter 100% do recolhimento dentro do DAS, preservando a simplicidade e a previsibilidade, ou destacar parte do IBS e da CBS fora do regime, permitindo que seus clientes se beneficiem de créditos tributários, especialmente em operações B2B.
Essa escolha não é trivial. Permanecer 100% dentro do Simples garante simplicidade e reduz obrigações acessórias, mas pode limitar a competitividade da empresa frente a clientes que se creditarão de tributos caso o fornecedor destaque IBS/CBS. Por outro lado, destacar tributos fora do DAS aumenta a complexidade e as obrigações de compliance, mas pode abrir portas para participação em cadeias produtivas mais sofisticadas e permitir que a empresa se torne mais atraente para grandes clientes.
O dilema expõe um paradoxo: um regime criado para simplificar a vida do pequeno empreendedor passa a exigir análise estratégica e planejamento tributário avançado. Para empresas que atuam no B2B, a decisão entre simplicidade e competitividade pode determinar sua permanência ou expansão no mercado.
Já se discutem alternativas para equilibrar essas escolhas. Entre elas, a concessão de créditos presumidos de IBS/CBS para empresas do Simples, a manutenção integral do recolhimento dentro do DAS e a criação de mecanismos que facilitem a transição gradual entre o Simples e regimes como o Lucro Presumido ou Real, evitando saltos abruptos de carga tributária e complexidade.
O risco de não enfrentar essa questão é tornar o Simples apenas uma figura simbólica, formalmente mantido, mas sem eficácia prática. Pequenos empreendedores poderiam se ver excluídos de cadeias produtivas B2B mais competitivas ou, pior, optar pela informalidade para escapar de obrigações excessivas.
Portanto, a pergunta “O Simples continua simples?” ganha um novo sentido: não se trata apenas da manutenção do regime, mas da capacidade estratégica do empresário de decidir como navegar na transição para o novo sistema tributário. O Simples Nacional, para continuar relevante, precisará equilibrar simplicidade, competitividade e adaptabilidade. O desafio não é apenas técnico ou legislativo; é também estratégico, e exige que o empreendedor tenha clareza sobre os impactos de cada decisão tributária em seu negócio.

