Conforme dados do CNJ, existem mais de 1,5 milhão de processos sobre ISS e ICMS em meio à transição para novo regime tributário
Em meio ao início da fase de transição da reforma tributária, a Justiça brasileira ainda convive com um elevado número de ações que envolvem os tributos que serão extintos nos próximos anos. Nesse contexto, a sobrecarga de processos a serem analisados pela administração pública e pelo Judiciário gera um desafio ainda maior para esses órgãos, na avaliação de especialistas, que alertam para um possível aumento de litígios empresariais e conflitos contratuais com a mudança para as novas regras do sistema tributário brasileiro.
A partir do ano que vem, o Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto que o Imposto sobre o Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) cederão espaço para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em uma transição que se encerra apenas em 2033. Conforme dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Business Intelligence (BI), mais de 1 milhão de processos que envolviam o ISS estavam pendentes de solução até o último mês de fevereiro. Nesse mesmo período, quase 500 mil ações sobre ICMS também careciam de resolução.
Além desse estoque elevado de processos, os dois tributos seguem gerando milhares de novos litígios. Em 2025, a Justiça recebeu 114 mil novos processos sobre ISS, o que representa uma média de 313 ações por dia, além de 86 mil novos casos sobre ICMS, o que equivale a 237 processos diários. No início deste ano, o ritmo permaneceu alto, com cerca de 13 mil novos processos de ISS e 12 mil de ICMS até o final de fevereiro.
No ano passado, a Justiça julgou 496.489 processos relacionados a ISS e ICMS somados, o que representa uma média de 1.360 decisões por dia ao longo do ano. Ainda assim, esse volume ficou bem abaixo do necessário para eliminar o passivo acumulado. Para zerar o estoque atual de mais de 1,5 milhão de ações pendentes, seria preciso julgar mais de 4 mil processos por dia, sem considerar a entrada de novos casos.
Com a proximidade da extinção dos antigos tributos, diversos tribunais municipais, estaduais e federais em todo o país se apressam para resolver o elevado número de processos em curso sobre esses temas, como explica o tributarista e sócio do escritório RV Pinheiro Advogados, Rodrigo Pinheiro. “Após a extinção deles, não será mais possível exigi-los, ressalvado o prazo de cinco anos de decadência. Então, eles tendem a correr com relação a isso”, destaca.
Além da pressão natural para resolver as ações, o especialista ressalta que os tribunais se preparam para um aumento do contencioso no país com a chegada do novo regime tributário. Durante a fase de transição, que se encerra em 2033, além dos impostos que entrarão em vigor com a reforma, os antigos tributos estaduais e municipais ainda não estarão totalmente extintos. Nesse cenário, Pinheiro acredita que os tribunais devem se preparar para um crescimento “vertiginoso” do número de processos a serem analisados sobre esse tema.
“Temos aí uma perspectiva para os próximos anos de um potencial aumento do contencioso tributário brasileiro, quer com relação aos antigos tributos, em função de um senso de urgência que pode ter nos fiscos para exigir esses tributos enquanto eles não sejam extintos, somado ao contencioso tributário novo que é gerado com os tributos criados pela reforma. Então esse é o contexto”, afirma.
Em curso
Com a instalação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), no início deste mês, a reforma tributária entrou em uma nova etapa, mais voltada à aplicação do novo sistema. O órgão, que vai administrar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios, já aprovou seu regimento interno inicial e começou a discutir a minuta de regulamentação do imposto, cuja primeira versão deve ser apresentada ainda neste mês.
Mesmo assim, a transição será longa, exigirá coordenação entre os entes federativos, adaptação de sistemas e definição de regras comuns para a convivência entre o modelo atual e o novo, o que pode manter as discussões sobre ISS e ICMS na Justiça por um tempo maior, como avaliam especialistas ouvidos pelo Correio.
Soluções demandam tempo
Do ponto de vista estrutural, a tributarista Maísa Pio, da Delgado, Sol & Pio Advogados, acredita que a reforma tributária sobre o consumo acerta ao atacar algumas das principais fontes de litígio, já que uma das propostas da unificação dos tributos é a de reduzir os conflitos de competência e, consequentemente, simplificar a lógica de incidência, reduzindo disputas sobre não cumulatividade e creditamento. No entanto, a especialista acredita que esses problemas não devem ser resolvidos de maneira tão fácil, na prática.
“A reforma deixou lacunas relevantes que, inevitavelmente, vão gerar uma nova onda de litigiosidade. Um dos principais pontos é a questão dos créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e PIS/Cofins. Não está claro como esses créditos serão aproveitados, em que prazo, nem se haverá algum tipo de deságio. Para muitas empresas, isso representa um risco bilionário, créditos que hoje estão no balanço podem simplesmente não se materializar”, alerta a advogada.
Outro ponto sensível destacado por Maísa é a própria alíquota do novo sistema, que ainda não foi definida. “Sem essa informação, empresas não conseguem projetar carga tributária futura, o que gera insegurança e tende a provocar questionamentos assim que as regras forem consolidadas”, sustenta a tributarista.
A advogada Isabella Paschoal, sócia do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, ressalta que ainda existem lacunas relevantes quanto ao desenho do contencioso tributário no novo modelo. “Questões como a definição de competência para julgamento das controvérsias envolvendo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a atuação das procuradorias e a eventual harmonização de entendimentos ainda não estão completamente delineadas”, lembra a tributarista. Ela ainda ressalta que esses fatores devem ser decisivos para avaliar, com maior precisão, o impacto da reforma sobre o volume de processos judiciais.
Problemas crônicos
Uma das principais causas para o elevado número de litígios tributários no país está na própria estrutura do sistema brasileiro, ressalta Marco Antônio Ruzene, doutor e mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados. “A alta carga de processos também está ligada ao tamanho do Estado brasileiro. Com despesas públicas elevadas e muitas delas obrigatórias, o governo precisa arrecadar cada vez mais”, destaca o especialista, que alerta para uma constante pressão sobre a fiscalização tributária nos últimos anos. “O resultado é um ambiente de conflito frequente entre Fisco e contribuinte”, acrescenta Ruzene.
Entidades internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), reconhecem que o Brasil tem uma carga tributária próxima à de países desenvolvidos. A diferença, no entanto, é que, na percepção de muitos contribuintes, o retorno em serviços públicos é menor, como explica Ruzene. “Esse descompasso incentiva empresas a questionarem cobranças e adotarem estratégias mais agressivas de planejamento tributário, o que aumenta ainda mais o número de disputas”, complementa.
Sobre o possível uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial generativa, para elevar a produtividade dos tribunais brasileiros na resolução desses conflitos, o advogado especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sócio da Bornhausen & Zimmer Advogados, Marcelo Teske, acredita que esse pode ser um caminho, se utilizado como ferramenta por um profissional da área. No entanto, ele alerta para o uso indiscriminado da IA, que pode levar a uma equivalência de casos inexistentes na jurisprudência.
“Então, o olho do juiz no sentido de decidir a causa, podendo até se utilizar depois para a liberação de decisão da IA, não é problema. A questão é toda, realmente, o uso indiscriminado, como a gente tem visto com casos a serem julgados, em que a IA simplesmente confunde o caso e não adota uma decisão sequer com o mesmo objeto, mesma matéria usada no veículo, veiculada no processo”, avalia Teske.

