Produtos como máquinas e equipamentos, madeira, calçados, móveis e confecções podem ser taxados pelas duas tarifas da Seção 301; alíquota chega a 37,5%
As duas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos, nesta semana, sobre a importação de uma lista de produtos brasileiros devem atingir quase um quarto de toda a pauta exportadora Brasil-EUA a partir do próximo dia 29 de julho. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços (Mdic), cerca de 23,1% das exportações brasileiras para o país norte-americano estarão sujeitas a pelo menos uma das sobretaxas anunciadas recentemente.
As duas tarifas têm como base a Seção 301 da Lei de Comércio Americana, de 1973, a chamada “Trade Act”. Uma delas institui alíquota de 25% para uma lista de produtos, que inclui o açúcar, um dos itens mais presentes na pauta exportadora entre os dois parceiros. Essa tarifa é resultado de uma investigação específica sobre o Brasil e que aponta para prejuízos ao mercado norte-americano nos setores impactados com a determinação.
Já a instituída mais recentemente, que aplica uma taxa de 12,5%, corresponde a uma outra investigação feita pelo Escritória do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que aponta indícios de favorecimento para a aquisição de produtos elaborados por meio de trabalho forçado por esses países. A lista inclui 60 parceiros comerciais que sofreram com taxas que variam entre 10% e 12,5%. Entre os itens que foram sobretaxados com a tarifa estão minérios, pescados e obras de pedra e gesso.
O Mdic estima que 1,9% das exportações brasileiras para os EUA são alcançadas exclusivamente pela sobretaxa de 25%, enquanto 4,7% são impactadas somente com a alíquota de 12,5%. Além disso, há um outro grupo que foi afetado por ambas as tarifas, como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; e confecções. O governo estima que 16,5% das exportações estão nessa lista.
Vale destacar que, no caso da tarifa específica para o Brasil (de 25%), houve uma revisão na lista de produtos sobretaxados. Em razão disso, a lista de exceções final é maior do que a apresentada no último dia 1º de junho, quando o USTR divulgou a carta em recomendação à aplicação das tarifas.
Já em relação à tarifa adotada em virtude de uma investigação sobre trabalho forçado, a medida é tratada pelo governo brasileiro e por outros países como uma saída legal para a suspensão de outras taxas instituídas em fevereiro de 2026, com base na Seção 232 — que trata sobre a segurança nacional — e que foram barradas pela Suprema Corte dos EUA no mesmo mês em que entrou em vigor. A tarifa perdeu validade no último dia 24 de julho e incidia sobre praticamente os mesmos países que sofrerão com a nova taxa a partir do próximo dia 29.
Uma lista seleta de cinco países (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça) não sofrerão cumulatividade de tarifas. Ou seja, a nova tarifa de 12,5% não será somada às outras que já incidem sobre elas. No caso do Brasil, no entanto, ela incide sobre os produtos que já sofrem investigação com base na mesma Seção 301, que é o caso dos itens já listados que terão uma sobretaxação de 37,5%.

