A inclusão na lista de devedores contumazes ocorre após processo administrativo em que a Receita identifica inadimplência tributária relevante e recorrente sem justificativa aceita

Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedores contumazes. A atualização ocorreu após a publicação de 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o número de pessoas jurídicas incluídas no cadastro.

Entrar nessa lista significa que a empresa passou por um processo administrativo. Nesse procedimento, a Receita Federal identificou uma inadimplência tributária relevante, repetida e sem justificativa aceita pela administração tributária.

A Lei Complementar nº 225/2026 criou a classificação de devedor contumaz para combater casos em que o não pagamento frequente de impostos deixa de representar apenas uma dificuldade financeira e passa a fazer parte da estratégia de atuação de uma empresa.

Inclusão na Receita depende de análise e direito de defesa

Apesar de a lista ser pública, uma empresa não entra automaticamente no cadastro após acumular dívidas tributárias. Antes da inclusão, a Receita Federal abre um processo administrativo específico para avaliar cada caso.

Durante essa etapa, o contribuinte recebe uma notificação com detalhes sobre os créditos tributários considerados na análise e os fundamentos que justificam o possível enquadramento.

Depois disso, a empresa tem 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo. Caso a Receita Federal negue a manifestação, a empresa ainda poderá apresentar recurso administrativo dentro do prazo de dez dias.

Somente após o encerramento dessas etapas, os contribuintes que não resolverem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis passam a integrar oficialmente a lista pública de devedores contumazes.

Objetivo é evitar concorrência desleal entre empresas

Segundo a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária e impedir que empresas utilizem o não pagamento sistemático de impostos como uma vantagem competitiva.

Além disso, a divulgação do cadastro aumenta a transparência sobre as ações da administração tributária. A relação disponível no portal da Receita será atualizada periodicamente conforme novos processos administrativos forem concluídos.

Por isso, a lista deve mudar ao longo do tempo, com a entrada de novos CNPJs que cumprirem os critérios estabelecidos pela legislação.

Setores de cigarros e combustíveis estão entre os primeiros analisados

Até o momento, as notificações envolvendo possíveis devedores contumazes estão concentradas nos setores de cigarros e combustíveis. Entretanto, a Receita Federal informou que outros segmentos econômicos também estão em avaliação.

Ainda não existe um cronograma definido para novas notificações. Porém, o órgão prevê que novos processos sejam concluídos nos próximos meses, o que pode ampliar o número de empresas incluídas no cadastro.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também conta com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), principalmente nos casos relacionados a débitos administrados pelo órgão.

Com a atualização da lista, a Receita reforça que o objetivo do mecanismo não é punir empresas com dificuldades pontuais, mas identificar contribuintes que mantêm uma inadimplência tributária contínua e sem justificativa, afetando a concorrência no mercado.

Via Contadores CNT