Novas siglas fazem parte da reforma tributária e passam a aparecer em notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas
Quem emitir ou receber uma nota fiscal eletrônica poderá começar a encontrar duas novas siglas nos documentos a partir desta segunda-feira (03/8). A inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa uma nova etapa da reforma tributária, que prevê mudanças graduais na cobrança de impostos sobre o consumo até 2033.
Apesar da novidade, a presença das siglas nas notas fiscais não significa que os consumidores passarão a pagar novos tributos imediatamente. Nesta fase, a medida tem caráter de adaptação para que empresas, sistemas fiscais e órgãos públicos se preparem para o novo modelo de tributação.
O IBS e a CBS foram criados para substituir, aos poucos, tributos que existem atualmente. A CBS será um imposto federal e ficará no lugar do PIS e da Cofins. Já o IBS será administrado por estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.
Os dois fazem parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado, conhecido pela sigla IVA. O modelo é utilizado em diversos países e tem como objetivo simplificar a cobrança de tributos sobre produtos e serviços, reduzindo a quantidade de impostos cobrados separadamente.
O que muda agora
Nesta primeira etapa, a mudança vale para empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Esses documentos passam a contar com campos destinados às informações do IBS e da CBS. A alteração faz parte da atualização dos sistemas que serão utilizados durante todo o período de transição da reforma tributária.
A Nota Fiscal Eletrônica é utilizada principalmente em negociações entre empresas. Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é a mais conhecida pela população, emitida em compras feitas em supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos comerciais. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é usado por transportadoras para registrar serviços de transporte de cargas.
O cronograma também vai alcançar outros documentos fiscais utilizados em atividades como transporte de passageiros, fornecimento de energia elétrica, comunicação e cobrança de pedágios.
Empresas terão período de adaptação
Embora as novas regras tenham começado a valer, a Receita Federal informou que, neste momento, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS continuarão sendo aceitas.
Isso acontece porque empresas e desenvolvedores de sistemas ainda estão adequando seus programas às novas exigências. A rejeição automática das notas foi suspensa temporariamente para facilitar essa transição.
Durante 2026, as empresas também terão prazo para corrigir eventuais falhas. Caso sejam notificadas pela Receita Federal, poderão regularizar as informações dentro do período previsto sem aplicação imediata de multas.
O consumidor vai pagar mais impostos?
A resposta é não. A inclusão das novas siglas nas notas fiscais não representam aumento de cobranças dos novos tributos.
Em 2026, a exibição dessas informações serve para testes e adaptação dos sistemas. A substituição dos impostos atuais acontecerá de forma gradual ao longo dos próximos anos, permitindo que empresas e o governo façam a migração sem mudanças bruscas.
Caso seja necessário recolher valores durante essa fase de testes, a legislação prevê mecanismos de compensação tributária para evitar aumento permanente da carga de impostos.
A reforma tributária foi planejada para acontecer em várias etapas.
A partir de outubro de 2026, as mudanças chegam às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Em dezembro, novas regras passam a valer para operações como locação de bens e administração de condomínios.
Já em janeiro de 2027, as empresas enquadradas no Simples Nacional também começam a informar o IBS e a CBS em suas notas fiscais. No mesmo mês, a CBS substituirá oficialmente o PIS e a Cofins e da entrada em vigor do Imposto Seletivo.
Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Os planos são para que em 2033, o novo sistema tributário esteja totalmente implantado, concluindo a transição prevista pela reforma.

