Com fim do PIS e Cofins em 2027, consumidor terá nova alíquota de CBS; entenda o que muda nos preços e como calcular impacto
A transição para o novo sistema de impostos no Brasil ganhou um cronograma oficial, e as mudanças começarão a ser sentidas no bolso do consumidor em 2027. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS detalharam o plano de implementação da Reforma Tributária, que prevê o fim do PIS e da Cofins a partir de 2027, sendo substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O processo será gradual. A fase de testes começa em 2026, com uma alíquota de 0,9% para a CBS. Essa etapa servirá para que empresas e o governo ajustem seus sistemas ao novo modelo de arrecadação de impostos sobre o consumo.
A grande virada ocorre em 2027, quando o PIS e a Cofins serão completamente extintos. A partir daí, a CBS entrará em vigor com sua alíquota cheia, que ainda será definida. Este novo tributo, de competência federal, fará parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que também incluirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O que muda nos preços?
A principal promessa do novo sistema é a simplificação. O IVA é um imposto não cumulativo, o que significa que um tributo não incide sobre o outro ao longo da cadeia de produção. Na prática, isso pode baratear produtos industrializados, que hoje pagam impostos em várias etapas de sua fabricação.
Por outro lado, o setor de serviços pode enfrentar um aumento de carga tributária. Atualmente, muitas empresas de serviços pagam alíquotas de PIS e Cofins mais baixas e não arcam com o ICMS. Com a unificação, a tendência é que a alíquota única do IVA seja superior ao que esse setor paga hoje, o que pode refletir nos preços finais.
O impacto exato dependerá da alíquota combinada do IVA dual (CBS + IBS), que é estimada em torno de 26,5%, mas ainda não foi confirmada. O cálculo será feito para manter a carga tributária atual do país, sem aumento ou diminuição. Alguns setores, como saúde, educação e transporte público, terão regimes especiais com alíquotas reduzidas para minimizar o impacto no consumidor.
A unificação completa, com a extinção do ICMS e do ISS, está prevista para ocorrer de forma progressiva até 2033.

