Nova legislação estabelece mudanças relacionadas ao IBS, à CBS e à tributação dos combustíveis.
O governo federal publicou, dia 28 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 235/2026, resultado da sanção, sem vetos, do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026.
A nova lei altera regras da reforma tributária e estabelece mudanças relacionadas ao IBS, à CBS e à tributação dos combustíveis.
Uma das principais mudanças reduz de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta de exportação exigido para que empresas tenham acesso ao regime de suspensão do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários destinados à exportação.
A lei também define uma regra específica para combustíveis que tiveram redução de alíquotas federais entre março e junho de 2026. Para calcular a carga tributária direta do IBS e da CBS, serão consideradas as alíquotas que estavam em vigor em fevereiro deste ano.
Biocombustíveis
Outra medida trata da competitividade dos biocombustíveis. A Lei Complementar determina que a diferenciação tributária em favor desses produtos seja preservada mesmo diante de reduções de tributos ou concessão de subvenções relacionadas aos combustíveis fósseis.
A norma prevê ainda que a alíquota do etanol poderá ser reduzida a zero caso a tributação federal sobre a gasolina seja diminuída em 30% ou mais.
A legislação também garante o ressarcimento integral, em até 30 dias, aos agentes econômicos que participam de políticas de subvenção ou ressarcimento no setor de combustíveis. Em caso de atraso no pagamento, haverá incidência da taxa Selic.
Lei cria subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol
A nova Lei Complementar prevê uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. O objetivo é preservar a vantagem competitiva dos biocombustíveis diante de eventuais reduções de tributos sobre combustíveis fósseis.
A regra determina que qualquer redução tributária sobre combustíveis fósseis deverá manter a diferença de tributação favorável ao respectivo biocombustível.
A lei também autoriza os produtores de etanol a utilizar, em 2026, saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos próprios de tributos administrados pela Receita Federal. O limite global dessa compensação é de R$ 750 milhões.
Via Comsefaz

