- A partir de 3 de agosto, documentos fiscais que não tiverem os campos de IBS e CBS preenchidos serão automaticamente recusados
- Levantamento da IOB mostra que apenas 5% de 967 empresas atualizaram os cadastros fiscais
Cerca de 95% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para cumprir uma das primeiras exigências práticas da reforma tributária: atualizar os cadastros fiscais para incluir nas notas novos campos com a alíquota teste de 1% —0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
É o que mostra levantamento da empresa de tecnologia tributária IOB, realizado entre 8 de abril e 6 de maio deste ano, com 967 empresas de diferentes portes e regimes tributários. Segundo o estudo, apenas 5,18% dos entrevistados já adequaram os cadastros para cumprimento da exigência.
Os dados acendem um alerta considerando que, segundo a Receita Federal e o CGIBS (Comitê Gestor do IBS), a partir de 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas pelas empresas do regime regular sem essas informações serão automaticamente recusadas pelos sistemas.
Ter os documentos fiscais rejeitados pode atrasar faturamentos, impedir o transporte de mercadorias e comprometer a prestação de serviços das empresas.
Neste ano, não há recolhimento de IBS e CBS (novos tributos criados pela reforma tributária), o que só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
A inclusão da alíquota nas notas fiscais funciona apenas como um teste para o governo, que usa as informações para calibrar o sistema e cruzar dados de créditos e débitos.
De acordo com o estudo, além do baixo nível de preparação, consolidada por apenas 5,18% dos entrevistados, 48,29% deles afirmaram não saber que o não preenchimento dos novos campos tributários pode impedir a emissão de notas fiscais e gerar impactos diretos nas operações. Outros 25,18% disseram conhecer o tema, mas admitiram ainda não ter iniciado a preparação para a reforma tributária e 21,35% declararam ter pouca informação, mas estar estudando os impactos.

Osvaldo Meneghel, diretor de produto da IOB, afirma que muitas empresas ainda enxergam a reforma tributária apenas como uma mudança na legislação, sem considerar os impactos operacionais e financeiros envolvidos na adaptação fiscal.
“A reforma tributária muda a lógica operacional da emissão de notas fiscais. O preenchimento correto das informações tributárias passa a ser essencial não apenas para evitar multas, mas para garantir o correto recolhimento dos tributos e a continuidade da operação das empresas”, diz.
O levantamento também identificou dificuldades na atualização das informações fiscais de produtos cadastrados e na adaptação às novas regras tributárias. Entre os entrevistados, 64,7% afirmaram que gostariam que esse processo fosse realizado automaticamente, 29,52% disseram não saber como fazer a atualização e apenas 5,78% pretendem executar as alterações manualmente.
Segundo Meneghel, os resultados demonstram uma tendência crescente entre os empreendedores de busca por soluções de automação tributária capazes de reduzir inconsistências e simplificar processos fiscais.
“As empresas perceberam que controlar manualmente milhares de regras tributárias será cada vez mais inviável. Neste contexto, a tecnologia, aliada a uma base de informações confiáveis, será mais uma vez protagonista na solução dos desafios operacionais”, afirma.
A IOB afirma que a implementação do IBS e da CBS exigirá a revisão dos cadastros de produtos, da classificação fiscal, das parametrizações e das regras utilizadas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Informações preenchidas incorretamente podem resultar na rejeição de notas, recolhimento indevido de tributos, inconsistências perante o fisco, retrabalho operacional e aplicação de penalidades.
Apesar disso, entidades que representam empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais enviaram, na semana passada, um ofício ao Ministério da Fazenda, à Receita Federal e ao CGIBS afirmando que ainda existem indefinições regulatórias e técnicas que dificultam a adaptação dos sistemas à reforma tributária.
Entre os pontos citados estão pendências relacionadas ao split payment (novo mecanismo de arrecadação dos tributos), às interfaces de integração entre sistemas, aos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos e a outras regulamentações complementares.
Via folha de São Paulo

