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 FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Entidade Sindical Nacional, representativa dos Servidores Públicos Fiscais Tributários da Administração Tributária Estadual e Distrital e os Sindicatos Filiadosrepresentando mais de 31 mil filiados, reunidos na 172ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo,  na cidade de  Boa Vista-RR,  nos dias 16 e 17 de março de 2016, à luz do Acordo de renegociação da dívida dos Estados, celebrada entre estes e o Ministério da Fazenda, aprovam a seguinte Moção de Protesto:

O Fisco estadual e distrital brasileiro e, por certo, o povo brasileiro esperam da Presidente da República e dos Governadores, medidas coerentes com a realidade brasileira e protetiva dos trabalhadores – os que sempre pagam a conta das recorrentes crises que assolam o País.

Em lugar de oprimir os servidores públicos e precarizar ainda mais os serviços públicos oferecidos à população, inclusive com a suspensão de concursos públicos, os governos deveriam, por exemplo, reduzir o contingente de contratação de cargos comissionados; melhorar a qualidade do gasto público; combater a bilionária sonegação fiscal; reduzir a vultosa dívida ativa tributária, apenas para citar algumas das muitas medidas decentes e verdadeiramente capazes de enfrentar a crise econômica.

A solução da crise financeira, ademais das medidas de política macroeconômica, passa pela atuação forte e resoluta no sentido de combater a sonegação e a corrupção, de modo a assegurar que os recursos cheguem aos cofres públicos, na forma da lei, e sejam aplicados em benefício único da sociedade.

Não se pode aceitar que os Estados e o Distrito Federal sigam a rota suicida de reduzir os investimentos nas atividades desenvolvidas pela Administração Pública, em especial a  Administração Tributária, que frustrarão ainda mais as receitas que os ajudariam a enfrentar a crise.

Pelas razões acima aduzidas, PROTESTAMOS VEEMENTEMENTE contra esse famigerado Acordo, que fragiliza os Entes subnacionais, labora no sentido de fragilizar o serviço público, em geral, e as Administrações Tributárias, em particular; e fere gravemente o pacto federativo, na medida em que afronta a autonomia dos Estados e do Distrito Federal.

Boa Vista-RR, 17 de março de 2016.

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