Por Júlio César Narciso – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC

Os impostos representam a capacidade de investir e custear os serviços essenciais à sociedade, como a educação, saúde, segurança, entre outros. Hospitais e escolas públicas são mantidas graças ao dinheiro arrecadado pelos tributos. Nos Estados Brasileiros, esses valores vêm na sua maioria do ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação). No entanto, parte desse dinheiro não chega ao seu fim em virtude de entrada de produtos de descaminho, produções ilegais, furto de mercadorias e outras situações que acabam ofertando produtos a população sem qualquer controle de qualidade. O Sonêgometro, sistema que estima frequentemente o valor sonegado no país, apontou que a sonegação em 2014 chegou a casa dos “500 Bilhões”, aproximadamente 10% do Produto Interno Bruto do Brasil (ANDRADE, 2015), sendo que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é o tributo mais sonegado alcançando 1,8% do PIB.

Para que a população possa usufruir de um serviço mais qualificado a sonegação precisa diminuir, para tal os Fiscos estão se modernizando e exigindo cada vez mais informações em meio eletrônico dos contribuintes, para aprimorar os controles fiscais. Um bom exemplo disso é o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que abrange as três esferas do governo, e teve como objetivo modernizar o cumprimento de obrigações acessórias. O SPED compreende o projeto da Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital – EFD, Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Manifesto Fiscal de Documento Eletrônico – MFD-e, entre outros.

A rastreabilidade é um conceito bastante utilizado atualmente, seja em rastrear um pacote postal ou identificar as fazendas que cultivaram frutas e verduras orgânicas expostas nas prateleiras de supermercados. O conceito de circulação previsto pelo ICMS tem muita relação com o conceito de rastreabilidade de mercadoria. Segundo a LC 87/96 (Normas gerais do ICMS), o Fato gerador da circulação acontece geralmente com a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte. Já a rastreabilidade, segundo a GS1-Brasil, surgiu devido à necessidade de saber a localização de determinado produto na cadeia logística, assim usando os padrões GS1 poderíamos identificar a origem e o histórico de um produto específico dentro da cadeia de suprimentos. A rastreabilidade é um conceito que abrange a circulação de mercadorias na cadeia logística, sendo assim é possível implementar um sistema de rastreabilidade para aumentar a eficiência de arrecadação do ICMS.

Os elementos essenciais para esse sistema de rastreabilidade são:

  1. Número único de identificação;
  2. Tecnologia de Marcação Gráfica da Numeração;
  3. Agregação;
  4. Eventos da cadeia logística; e
  5. Transferência de dados.

1 – Número único de identificação: Usar um número singular para cada item produzido e não somente um número para identificar o tipo de produto. O GTIN, comumente chamado de código de barras, serve para identificar o tipo de produto. Para atender o critério de rastreabilidade deve-se associar o GTIN com uma numeração única, ou seja, um número não-repetido.

2 – Tecnologia de marcação gráfica é o mecanismo usado para capturar os dados sobre o produto. Podendo ser aqui usados os tradicionais códigos de barras a etiquetas de radiofrequência ( EPC/RFID).

3 – Agregação define as relações entre as embalagens menores e seus agrupamentos em embalagens maiores, identificando as relações entre as embalagens logísticas, comerciais e de consumo

4 – Eventos da cadeia logística são os momentos da ocorrência da circulação da mercadoria, ou seja, no mundo fiscal é a ocorrência do fato gerador do ICMS; Aqui, quando a mercadoria sai da indústria para um atacado ocorre um evento, e assim sucessivamente até o consumidor final. Todos esses eventos devem ser registrados para o sistema de rastreabilidade funcionar.

5 Transferência de dados busca repassar os dados da rastreabilidade entre os agentes da cadeia logística a um agente controlador ou autoridades.

No contexto dos fiscos estaduais, a implementação de  um sistema de rastreabilidade deveria obedecer no mínimo:

  • Introduzir uma serialização de cada item produzido junto com o número GTIN a ser informado em todos os documentos fiscais e escriturações do contribuinte;
  • As agregações deveriam ser informadas na EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  • Os eventos seriam registrados pelos documentos fiscais eletrônicos;
  • Um sistema nacional para consolidar todas as informações, sendo possível assim identificar o histórico e a trajetória de todos os seus itens

Um exemplo gráfico dessa rastreabilidade:

01

  • Figura 1: Identificação da Localização de uma Unidade pelo Sistema de Rastreabilidade

As adaptações propostas no Projeto SPED transformariam ele em um eficiente sistema de rastreabilidade dos produtos industrializados para controle fiscal em no percurso da cadeia logística. Qualquer produto industrializado encontrado nos estabelecimentos comerciais não registrado nesse sistema seria de origem incerta (descaminho, produção ilegal, furtos, etc).

A identificação ágil e efetivo dessas irregularidades contribuiriam para aumentar as verbas destinadas aos serviços públicos como também diminuiriam a violência em estabelecimentos comerciais e nas estradas brasileiras e os riscos da segurança e a saúde dos compradores , sociedade em geral.

Para salvar o arquivo em PDF, clique aqui