O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou a administradora de uma empresa têxtil no Vale do Itajaí por não recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 67.152,67 em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre de fevereiro de 2015 e janeiro de 2016. Atualizado o valor chega a quantia de R$ 71.225,68.

“Ademais, conveniente frisar que para a configuração do delito em tela, basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros, como contribuinte, prescindindo qualquer dolo específico de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bastando o dolo de apropriação dos valores. Neste caso, o dolo da denunciada configura-se pelo simples fato de não ter repassado ao fisco os valores do imposto obtido com as vendas que realizou, apropriando-se indevidamente do valor”, cita o magistrado em sua decisão.

A mulher – ré primária – foi condenada em 10 meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS. A pena foi substituída pelo pagamento de sete salários mínimos que deverão ser recolhidos em favor de entidade credenciada junto ao juízo. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0902221-93.2016.8.24.0011).

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Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:  Poder Judiciário de Santa Catarina – Via Notícias Fiscais