Apesar do pedido feito pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) para que a Assembleia Legislativa (Alesc) analise em regime especial a medida provisória 226 (MP 226), que trata sobre a cobrança de ICMS dos agrotóxicos, a fala do presidente da Comissão de Finanças, o deputado estadual Marcos Vieira, mostra que o ritmo do parlamento é outro.

Em entrevista à CBN Diário na manhã desta terça-feira (3), o deputado ponderou que a MP deve ser dividida em duas partes: o que é relevante e urgente e o que não é.

— Relevante e urgente é dar continuidade na isenção de ICMS ou do tributo do defensivo agrícola, isso é relevante. Agora, fazer com que a gente vote hoje o aumento de imposto a partir de janeiro, isso não é relevante e não é urgente — disse Vieira.

O texto, de autoria do governo do Estado, que isenta de 1º de agosto (com efeito retroativo) até dezembro de 2019 a cobrança de ICMS sobre insumos agrícolas e também reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com esses mesmos insumos, conforme a classificação toxicológica de cada um, a partir do ano que vem.

Para o deputado Marcos Vieira, o modo como a tributação vai funcionar em 2020 pode ser tratado em um projeto de lei normal, independentemente da origem. Além disso, o parlamentar ainda explica que a MP pode ter diferentes tipos de admissibilidade.

— A MP pode ser admitida parcial e não total. O relator pode fazer a conversão em PL (projeto de lei) para ser aprovado em plenário e a outra parte converter em PL ordinária. Pode ainda comunicar o plenário o que não é urgente e relevante, então o plenário comunica o governo do Estado de que alguma parte deixa de ter validade quando for aprovado no plenário toda a MP — explicou o presidente da Comissão de Finanças da Alesc.

MP já tramita na Alesc

A MP 226 chegou à Alesc na semana passada e, antes de seguir para análise dos deputados, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade da matéria. A expectativa era que o texto entrasse na pauta da comissão nesta quarta-feira (04), mas nada foi comentado durante a reunião do colegiado.

Após análise na CCJ, a MP segue para o plenário, que então decide se vai admitir ou não o texto — integral ou parcialmente — para ser transformado em projeto de lei. Caso a MP não seja admitida, o texto é arquivado e a MP segue tendo força de lei por 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias.

Caso o plenário decida pela admissão, então o texto segue para a Comissão de Finanças, que tem o mérito da análise nesse caso.

Fonte:NSCTotal