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Crescimento chegou a quase 50% em relação ao ano passado. Imposto representa 1,4% da arrecadação tributária do Estado

Embora a arrecadação geral do Estado tenha apresentado queda por conta da crise econômica, no caso do ITCMD o impacto não tem sido verificado. Muito pelo contrário, no primeiro semestre de 2015 a arrecadação do tributo alcançou o crescimento histórico de 47,35% em relação ao primeiro semestre de 2014. O ITCMD representa em torno de 1,4% da arrecadação tributária.

O recolhimento no primeiro semestre chegou a R$ 102,3 milhões, média mensal de R$ 20 milhões, contra média de R$ 14 milhões em 2014. Foram processados nesses seis primeiros meses 18.740 Documentos de Informações Econômico-Fiscal (DIEF’s). Do total de documentos, 65% são relativos a doações e 35% a “causa mortis”.

Um dos fatores do bom desempenho da arrecadação de ITCMD é a fiscalização. A Fazenda está na terceira etapa da operação Doação Legal, que cobra o ITCMD incidente sobre doações ocorridas em 2010. Dos 1.375 contribuintes intimados, 431 regularizam o pagamento do imposto na primeira fase da fiscalização, quando é possível recolher o tributo com um desconto de 70% da multa.

Esses recolhimentos resultaram na recuperação de R$13,3 milhões. Na segunda fase da operação, os contribuintes que não recolheram o imposto ou não tiveram sua defesa prévia aceita, receberão o lançamento de ofício. A Fazenda lembra a todos os contribuintes que receberam doações, mas que não recolheram o ITCMD, que aproveitem a oportunidade de fazer a denúncia espontânea.

Basta acessar o portal da SEF (www.sef.sc.gov.br) para preencher a DIEF-ITCMD e pagar o imposto através do DARE que será gerado imediatamente. Caso opte pela autorregularização, o contribuinte tem o benefício de não ser onerado pela multa, que chega a 75% do valor do imposto. Contudo, a espontaneidade se encerra quando o contribuinte recebe o termo de intimação fiscal.

Com o avanço da tecnologia e com a maior aproximação do Fisco estadual com a Receita federal, está sendo possível rastrear diversas operações de transferências não onerosas de bens, que são fatos geradores do ITCMD. Em caso de dúvida, o contribuinte pode acessar a página do ITCMD no site da Fazenda ou pelo telefone 0300 645 1515 das 8 às 18h.

 

Via SEFAZ/SC