O presente artigo aborda os chamados devedores contumazes do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul e as implicações jurídicas, econômicas e sociais de tal comportamento.
Usou-se da metodologia hermenêutica, contrapondo-se a intepretação jurisprudencial e doutrinária, nas esferas cível e penal. Conclui-se com uma proposta de revisão do entendimento majoritário atual quanto às implicações penais de tal conduta, buscando, nos elementos fáticos apresentados, no dano real à coletividade e ao mercado concorrencial, demonstrar a necessidade, efetividade, instrumentalidade e proporcionalidade do uso do direito penal diante da prática contumaz de sonegação.