O presente artigo aborda os chamados devedores contumazes do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul e as implicações jurídicas, econômicas e sociais de tal comportamento.

Para tanto, fez-se uma análise técnica, jurisprudencial e doutrinária, com enfoque na criminalização da conduta dos inadimplentes reincidentes do ICMS mensal, que declaram os impostos e não repassam o valor cobrado dos clientes ao Erário Público.

Usou-se da metodologia hermenêutica, contrapondo-se a intepretação jurisprudencial e doutrinária, nas esferas cível e penal. Conclui-se com uma proposta de revisão do entendimento majoritário atual quanto às implicações penais de tal conduta, buscando, nos elementos fáticos apresentados, no dano real à coletividade e ao mercado concorrencial, demonstrar a necessidade, efetividade, instrumentalidade e proporcionalidade do uso do direito penal diante da prática contumaz de sonegação.

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Artigo do auditor-fiscal Ricardo da Silva Fiorin