Declaração Territorial Rural
Começa em 10 de agosto e encerra-se no dia 30 de setembro o prazo para que pessoas físicas e jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural apresentem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Imunes e isentos, previstos em legislação, estão desobrigados. A DITR pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Muito prático, o acesso é feito por computador ou celular, sendo a declaração enviada pela internet. A entrega fora do prazo sujeita-se à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
Procedimentos
Se identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá ser apresentada a declaração retificadora antes do lançamento de ofício, substituindo integralmente a declaração original. O montante apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única, com vencimento em 30 de setembro de 2026. Dúvidas, consulte um profissional da contabilidade.
Tributária: prazos
Contribuintes têm até 31 de julho, sexta-feira, para adequar seus sistemas de emissão de documentos fiscais relacionados aos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A fase de transição da reforma tributária que termina em 31/12 exige dos empresários o cumprimento de várias exigências. Devido à quantidade de informações e para evitar o congestionamento, é importante realizar o quanto antes. Além disso, caso os sistemas não estejam preparados, as notas fiscais poderão ser rejeitadas automaticamente, comprometendo faturamento, entrega de mercadorias, prestação de serviços e fluxo de caixa das empresas. Evite prejuízos, e para maior segurança, novamente a coluna alerta: pergunte ao seu contador.
Falsas consultorias
Atenção: “Quando a esmola é demais, o santo desconfia”, diz um dito popular. Foi o que advogados paulistas ofereceram a devedores de impostos: vantagens financeiras por meio da compensação de créditos de ICMS. Empresários gananciosos ou, talvez, conhecedores das picaretagens beneficiaram-se de vultosas quantias, lesando a receita pública. Tudo bem orquestrado, com reuniões e teleconferências, inclusive com a presença de “pseudo” auditores fiscais, passando-se por verdadeiros. As mais de 750 empresas visitadas na Operação Distrato causaram um rombo na casa dos R$ 4 bilhões. Agora encontram-se sob a mira da Justiça e do MP paulista.
Refletindo
“A gentileza desaba a violência, a solidariedade combate a indiferença e a esperança ilumina o desânimo, então: paciência e lucidez.” – Pe. Antônio Alves de Brito. Ótima semana!
Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC
“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”
