Por Rogério Mello – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC

No dia 04 de agosto de 2020 o governador Carlos Moisés, o Secretário Paulo Eli e a Diretora Lenai Michels participaram do lançamento oficial da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65), na filial da empresa Koerich, em São José, SC, havendo grande repercussão na imprensa, pois este momento era muito esperado pelos contribuintes catarinenses, especialmente aqueles que atuam no ramo varejista.

Mas vocês sabiam que a primeira NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01 de março de 2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas?

Sendo Santa Catarina um estado considerado de vanguarda, tanto nos controles fiscais como na área de tecnologia, por que demorou sete anos e cinco meses para implantar um documento eletrônico no varejo?

A resposta é muito simples: primeiro, o projeto da emissão da NFC-e teve como paradigma a total desregulamentação do programa aplicativo que a emite, o que não concordamos, pois esta medida dificulta identificar e provar a autoria do crime previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 8.137/908 . É como se instalassem radares de controle de velocidade sem a câmera fotográfica, pois saberíamos que algum veículo ultrapassou a velocidade, mas não saberíamos qual foi a placa, a marca, o modelo e a cor, logo, de quem foi a autoria. No caso, saberíamos que um programa foi instalado para reduzir ou suprimir o tributo devido, mas não alcançaríamos jamais o seu autor.

E segundo, o projeto funciona em tempo real, estando a emissão da NFC-e vinculada a uma autorização prévia da Secretaria da Fazenda. Entretanto, duas situações podem ocorrer que inviabilizam esta autorização : uma, o sistema autorizador não está funcionando adequadamente a ponto de não receber o pedido de emissão da NFC-e e, em outra situação, a o pedido de emissão nem chega a sair da empresa, por problemas diversos que impedem a conexão com a Secretaria da Fazenda. Em um caso ou outro o contribuinte não vai mandar o seu cliente embora, e muito menos o fisco quer que isto ocorra, por motivos óbvios.

A solução encontrada pelos gestores do projeto foi a emissão do documento fiscal em contingência, realizando a operação comercial e o contribuinte atendendo o cliente, liberando-o com sua mercadoria devidamente acompanhada do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em contingência. E onde está a informação desta venda, no fisco? ou no contribuinte? Ora, como não houve a autorização em tempo real, esta informação está somente com o contribuinte e a partir de agora a decisão de enviar esta NFC-e ao fisco está nas mãos do empresário. E qual era a solução dada pelos gestores do projeto? Criar programas de « cidadania » fiscal, esperando que o adquirente da mercadoria tenha aderido ao programa, faça o registro deste documento e, ao identificar que o contribuinte não o enviou ao fisco acuse esta irregularidade. Ora, não podemos abrir mão de controles conquistados em duas décadas no estado para nos aventurarmos em um projeto que deixa nas mãos do contribuinte o envio dos documentos fiscais e ao mesmo tempo transferir para o adquirente da mercadoria a fiscalização desta obrigação. O risco que corremos é enorme, pois hoje temos os melhores controles do setor varejista, onde se incluem os postos de combustíveis, cuja atividade responde por uma parte considerável de nossa arrecadação, ademais, foi este forte controle do varejo que nos permitiu sair com segurança da substituição tributária em diversos produtos, trazendo resultados extraordinários na arrecadação. Colocar em risco os controles fiscais é por em risco a arrecadação tributária e é por isto que estamos desenvolvendo junto com o Instituto Federal de Santa Catarina uma solução, denominada de DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal), que controlará com segurança a emissão dos documentos em contingência, sem que o contribuinte tenha ingerência sobre este controle e sem que tenhamos que nos recorrer à sociedade para fazer a nossa atividade fiscalizatória.

Portanto, diferente do que alguns desprovidos de conhecimento dizem, nosso estado não está atrasado na implantação da NFC-e, estamos sim resolvendo um problema que está incomodando todas as demais unidades da federação, que é o descontrole dos documentos emitidos em contingência. Somente o futuro será testemunha do que estou prevendo hoje, de que haverá uma procura intensa pela solução manezinha denominada DAF.

Artigo publicado na edição 58 do Informativo Diat.

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