Publicado em 12 de outubro de 2015, no jornal Diário Catarinense

O projeto de lei que cria o regime de previdência complementar dos servidores públicos do Estado desembarca no parlamento catarinense sob forte pressão contrária de parcela dos sindicatos e entidades representativas.

No entanto, se pensarmos bem, nos daremos conta de que se nada for feito agora, bem antes do que se espera, estaremos – os atuais servidores públicos – seriamente ameaçados de não recebermos os nossos benefícios no futuro.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o deficit previdenciário (aquilo que o Tesouro do Estado desembolsa para cobrir o rombo causado pela diferença entre o que o sistema arrecada e o que ele gasta) deverá chegar ao vultoso montante de R$ 3 bilhões este ano. É, portanto, a morte anunciada do atual modelo.

Corporativismo à parte, é preciso compreender que as medidas que o governo do Estado está propondo vêm ao encontro do equilíbrio das finanças públicas, visando garantir a saúde financeira do sistema previdenciário nos próximos anos.

Por outro lado, o novo sistema de previdência complementar não atinge os atuais servidores públicos. É um regime destinado a custear o pagamento de benefícios acima do valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em torno de R$ 4,6 mil, para os servidores públicos que ingressarem após a aprovação da lei. O valor arrecadado vai para um fundo gerido por uma entidade fechada de previdência complementar, fiscalizada pelo Ministério da Previdência Social.

Longe de ser uma retirada de direitos dos servidores públicos, a previdência complementar deve ser encarada como um remédio amargo, mas necessário para fazer uma ruptura no modelo previdenciário vigente, que já não se revela autossustentável e que não corresponde às demandas estabelecidas por uma sociedade cada vez mais exigente em relação aos serviços públicos prestados pelo Estado.

Nazareno Juttel

Presidente do Sindicato dos Analistas da Fazenda Estadual e funcionário público e  aposentado

 

Via SEFAZ/SC