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O Projeto de Lei Complementar 32/2021, que está para ser aprovado com urgência na Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, que trata sobre cobrança de ICMS para e-commerce, não inclui norma especial para empresas do Simples. Isso significa que essas terão que pagar tributação normal, o que inviabiliza as vendas entre estados e pode obrigar muitas empresas a fechar as portas.

O alerta é do coordenador do Núcleo de E-Commerce da Associação Empresarial de Palhoça (Acip), Felipe Souto. Ele procurou a bancada catarinense na câmara e também ao Fórum Parlamentar Catarinense, presidido pela deputada Ângela Amin (PP-SC) para reverter esse risco.

Segundo ele, o PLP omite perigosamente como se dará a arrecadação de ICMS nas vendas por e-commerce entre os estados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Antes da pandemia, esse grupo representava 78% do total de empresas que atuavam com e-commerce no Brasil.

O PLP, apresentado como positivo para a economia e estados pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), visa regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 87/2015. Ele prevê que as empresas terão que pagar a diferença entre alíquota interestadual (estado de origem) e a alíquota interna de ICMS do estado de destino, nas vendas interestaduais por e-commerce destinadas a clientes não contribuintes de tal imposto.

Essa cobrança é conhecida como DIFAL e afeta especialmente as vendas por e-commerce. Conforme Souto, essa norma funciona para grandes empresas, que recolhem imposto sobre lucro real ou presumido. Não para empresas do Simples.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti