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Dia 10 vence prazo de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016

1.      ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento

No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:

– na condição de substituto tributário;

– por antecipação com ou sem encerramento de fase;

– pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.

Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016.

No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20.

Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464.

 

 

Via SEFAZ/SC