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Mais um esquema de empresas noteiras – aquelas criadas para emitir notas fiscais sem promoverem a saída dos produtos ou para constarem como destinatárias sem nunca terem comprado – foi desmanchado a partir de autuações dos Auditores Fiscais de Santa Catarina.
No início da descoberta das fraudes, quando identificaram empresas que constaram como destinatárias de Notas Fiscais de grandes quantidades e valores de bebidas, os fiscais as intimaram a esclarecer o porquê de não terem efetuado o registro fiscal. “Acabamos constatando que tais empresas não compraram, nem teriam condições de receber as mercadorias, pelo que registraram Boletins de Ocorrência em Delegacias da Polícia Civil”, explica o auditor fiscal Felipe Naderer. Segundo ele, os fiscais tiveram que se dedicar para identificar e bloquear cadastros que eram usados como noteiras de segunda geração. A investigação teve início há mais de um ano, porém a suspeita é de que as fraudes ocorressem há mais de dez anos.
Para o presidente do Sindifisco, José Antônio Farenzena, embora esse tipo de operação tenha mais visibilidade a partir da conclusão do trabalho de outras entidades, como o Ministério Público, é importante destacar o trabalho do Fisco. “Tudo começa a partir do trabalho de investigação e inteligência dos auditores fiscais. Se esses não identificam a fraude no início, não há como efetuar a operação. É claro, que a partir daí, a parceria entre as instituições é fundamental para o resultado final”, resume.

Como acontecia a fraude

Os sonegadores usavam empresas de fachada no Centro-Oeste do país para não pagar os impostos. A triangulação das notas ocorria por conta de Goiás e do Distrito Federal não utilizarem o sistema de Substituição Tributária (ST), em que o imposto é recolhido na indústria. O esquema de triangulação envolvia estados que não estão na ST, então o produto “saía” do estado produtor para Goiás ou Distrito Federal, onde eles montavam empresas de fachada, e enviavam para estabelecimentos de pequeno porte existentes em Santa Catarina. Tudo ocorria apenas no documento fiscal, já que a bebida chegava direto no atacadista beneficiário do esquema. A nota fiscal chegava na empresa idônea, que não tinha conhecimento do que estava acontecendo.