Texto beneficia estado que recebe as mercadorias. Atualmente, estado de onde sai o produto é que fica com recursos do ICMS.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) por 386 votos a favor e 68 contra, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados entre estados. Estas regras não ficaram restritas a operações não presenciais (como internet ou telefone), elas valerão para todas as operações interestaduais destinadas ao consumidor final;

O texto já passou pelo Senado, mas como sofreu modificações na Câmara, terá que ser novamente analisado pelos senadores.

Pela proposta, o ICMS passará a ser dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos, entre os estados de origem das mercadorias e os estados que as recebem.

Atualmente, a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, no estado onde está localizada a empresa que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Em casos de comercialização de produtos entre empresas, é aplicada uma alíquota interestadual, de 7% ou 12%, de acordo com as regiões dos estados. A PEC não altera a regra para transações entre empresas.

Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.

Pela PEC aprovada pela Câmara, será considerada a alíquota interna adotada na UF de destino.

O texto aprovado pelos deputados prevê que a distribuição da diferença de valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, da seguinte forma:

– 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
– 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
– 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
– 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
– a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

 

Rio e SP resistiram
Os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos comercializados. A PEC que teve a votação concluída na Câmara enfrentou inicialmente resistência desses estados, mas os deputados que representam Rio e São Paulo aceitaram a proposta de alteração gradual dos percentuais. “Conseguimos chegar a um texto em que há equilíbrio nas arrecadações dos estados”, disse o deputado Antonio Imbassahy (PSDB-CE).

A PEC197/2012 deverá passar por nova apreciação do Senado.

 

Leia:

PEC 197 2012 – Redação original proposta pelo Senado

PEC 197-2012 – Redação aprovada na Câmada

 

 

Via G1

Colaboraçāo: Auditor Fiscal Marcelo Gevaerd