A votação ocorreu após intensa negociação e representa uma vitória do governo
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta sexta-feira (7/7) o PL do Carf (PL 2384/23), que retoma o voto de qualidade (voto de minerva do presidente da turma) em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A aprovação ocorreu por votação simbólica. A proposta segue agora ao Senado.
A votação representa uma vitória do governo, que defende o voto de qualidade como critério de desempate. Com isso, haverá peso duplo ao posicionamento do presidente da sessão, sempre um representante do Fisco. A tendência é de desempate é favorável à União.
O projeto era prioritário para o governo por ter impacto direto no orçamento da União. Até a noite de quinta-feira (6/7) não havia acordo em torno da proposta, que faz parte do pacote de ajuste fiscal apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em janeiro deste ano, para aumentar a arrecadação. A aprovação do texto ocorreu após intensas negociações conduzidas, inclusive, pelo ministro.
Ao fim da votação, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), agradeceu o empenho do ministro e de líderes na articulação. De acordo com Guimarães, não há como organizar o regime fiscal no país sem fazer essa mudança no Carf. A votação ocorreu logo após a conclusão da aprovação da reforma tributária.
Emendas
Das 60 emendas apresentadas, 13 foram acatadas pelo relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Entre elas, foi incluído no texto foi a impossibilidade da liquidação antecipada de fiança bancária ou seguro garantia, antes do trânsito em julgado do processo judicial envolvendo débitos fiscais; e também uma emenda que retira a incidência de multas e juros nos casos decididos por voto de qualidade.
Histórico
Inicialmente, a volta do voto de qualidade no Carf foi editada como medida provisória, a MP 1160, e, após um acordo com o presidente da Casa, ficou decidido seu envio como proposta legislativa com tramitação em urgência constitucional. O governo, porém, levou cerca de um mês para encaminhar o PL. A MP, assim, perdeu seus efeitos em 1º de junho, retornando o desempate pró-contribuinte no Carf.
Antes do desempate pró-contribuinte, os empates no Carf eram decididos exclusivamente pelo voto de qualidade. Por essa regra, em caso de empate, o presidente da turma tinha direito a proferir o voto duplo. No entanto, em 2020 a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte.
Após a alteração, o Ministério da Economia publicou ainda a Portaria 260, definindo que o desempate pró-contribuinte só se aplicaria aos casos de exigência de crédito tributário, por auto de infração ou lançamento da fiscalização. Aos demais tipos de processo, ainda se aplicaria o voto de qualidade. A regra voltou a ser aplicada no Carf com o vencimento da MP 1160.
A discussão também está no STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.
Via Jota