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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na 5ª feira (6.jul.2023).

A categoria está inserida no regime tributário do Simples Nacional. Os regimes que serão enquadrados na reforma são o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Segundo a advogada tributarista Fernanda Terra, da Terra e Vecci Advogados Associados, a manutenção da categoria se dá por uma espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na modalidade.  A

maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital disponível.

A reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Na proposta do relator, serão criados:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)– no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União;
  • e a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.

Esses seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as alíquotas definidas. Vai variar conforme a tramitação da proposta.

Ainda há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor em até 50% por serem consideradas essenciais. Cada setor do mercado ainda vai avaliar suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto, que segue para o Senado no 2º semestre.

ENTENDA OS REGIMES

Leia como funciona cada regime tributário:

  Simples Nacional

  • foi criado com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos empresários;
  • engloba até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP);
  • tributos são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
  • taxa varia conforme a área de atuação da empresa;
  • limite anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
  • companhia deve ser de pequeno ou médio porte;
  • também engloba os MEIs , que podem faturar até R$ 81.000 por ano;
  • considerado o mais fácil de declarar.

  Lucro Presumido

  • presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
  • presunção varia conforme o setor (leia abaixo);
tabela presumido
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
  • ainda deve pagar separadamente ISS (Imposto sobre Serviço);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
  • Pis/Cofins;
  • se a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma forma.

  Lucro Real

  • cálculo considerado complexo;
  • considera o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
  • quanto maior o lucro, maiores os tributos;
  • visto como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
  • não há limite de faturamento.
  • algumas empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
  • setor financeiro, como bancos;
  • de factoring;
  • com benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
  • com lucro ou fluxo de capital com origem em outros países.

Via Poder360