MP nº 1.309 promete apoio emergencial, mas diversificação exige mais que crédito
A medida provisória nº 1.309, publicada na última quarta-feira (13), foi apresentada pelo governo federal como uma resposta emergencial aos efeitos da imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos. O texto cria o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA, além de ajustar instrumentos de crédito, seguro e apoio à exportação, extensão de prazos tributários e possibilidade de compras públicas excepcionais.
Embora o caráter emergencial seja inegável, a questão central é a aplicação prática dessas medidas diante da complexidade do comércio internacional. Diversificar mercados não é algo que se resolva imediatamente. Estruturar logística, financiar embarques, garantir pagamento do importador, ou mesmo obter licenças sanitárias —no caso de alimentos— exige um planejamento que vai muito além de medidas de curto prazo. Empresas habituadas a exportar majoritariamente para os EUA enfrentarão um esforço considerável para reconstruir redes comerciais em novos países.
A MP acerta ao prorrogar prazos do drawback e restabelecer o Reintegra (desde que a regulamentação seja abrangente). Haverá também utilização de até R$ 30 bilhões do superávit do FGE (Fundo de Garantia de Exportação) para capital de giro, aquisição de bens de capital e investimentos em inovação. Esses mecanismos podem ser decisivos para empresas afetadas, permitindo recompor fluxo de caixa e direcionar vendas a outros destinos.
Entretanto, para aqueles que exportam 80% da produção aos EUA (como madeiras e algumas frutas), é praticamente impossível repassar a tarifa ao cliente final. Nestes casos, o apoio financeiro funciona apenas como um fôlego temporário, insuficiente para compensar integralmente a perda de competitividade. Já empresas com menor exposição conseguirão deslocar parte da produção ao mercado interno ou a outros mercados.
A MP também permite compras públicas excepcionais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados. É um recurso útil para evitar perdas no campo, mas limitado no alcance, já que não substitui contratos internacionais e não resolve gargalos de competitividade. No comércio exterior, demanda não se cria por decreto —é construída com relações comerciais duradouras, confiança do comprador e adequação a padrões técnicos e regulatórios de cada destino.
Do ponto de vista político, as medidas seguem a linha já antecipada pelo presidente Lula (PT): respostas imediatas, sem demonstrar fragilidade, mas tampouco alterando estruturalmente a vulnerabilidade brasileira diante de choques externos. O embate comercial com os EUA ainda demandará negociação diplomática, alinhamento setorial e, talvez, longos litígios.
Há ainda um critério: a diferença de impacto entre empresas dependentes do mercado norte-americano e aquelas com portifólio mais diversificado. Para as primeiras, o apoio pode significar reduzir o prejuízo. Para as segundas, pode ser a oportunidade de acelerar a penetração em outros mercados, para manter e até expandir exportações. Para isso, dependerão de promoção comercial, acordos sanitários e fitossanitários, inteligência de mercado e infraestrutura logística.
Em resumo, a MP nº 1.309/2025 é positiva ao oferecer instrumentos rápidos de apoio, mas a eficácia dependerá de como empresas e governo usarão o fôlego imediato para construir alternativas sustentáveis. A capacidade de enfrentar o atual embate com os EUA dependerá menos da prorrogação de prazos e mais da habilidade de abrir e consolidar novos mercados, um processo que, como bem sabem os exportadores, não é simples, mas é indispensável.

