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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 219/2021, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que isenta da cobrança de ICMS as operações com os medicamentos que compõem o chamado “kit intubação”, utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19.

Conforme o projeto, a medida abrangerá o imposto incidente sobre a importação, o transporte e a distribuição dos produtos, bem como sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A previsão é que a medida acompanhe a vigência do Convênio ICMS 90, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 31 de maio de 2021.

A aprovação da matéria, por maioria de votos, teve por base o parecer favorável apresentado pelo relator, deputado Fabiano da Luz (PT). No documento, o parlamentar defendeu a legalidade da proposta, com base na decisão do Confaz, e também o seu alcance social, tendo em vista o aumento da disponibilidade dos medicamentos à população catarinense.

O deputado João Amin (PP) apresentou voto pela abstenção, argumentando que, apesar de meritória, a proposta deveria ter partido do governo do Estado. “Acredito na importância do projeto, a preocupação com o ônus dos hospitais, mas isso não pode ser proposto pelo Legislativo, mas sim pelo Executivo, pois retira receitas do Estado.”

Antes de ser votado em plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Repartição do ICMS com os municípios
Por unanimidade, a CCJ admitiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2021,  do governo estadual, que altera o artigo 133 da Constituição do Estado.

Conforme o relator, deputado Milton Hobus, a proposta busca adaptar a legislação catarinense à alteração promovida na Constituição Federal pela emenda constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que apresenta uma nova forma de repartição dos 25% da receita do ICMS pertencente aos municípios.

Pela proposta, fica reduzida de 75% para 65% a repartição do valor mínimo a ser passado ao município em relação valor adicionado ao ICMS nas operações realizadas no território, e aumentado de 25% para 35% o valor máximo a ser compartilhado entre os municípios, respeitando a reserva de 10% atrelada aos indicadores de aprendizagem.

“Na verdade ele destina 10%, tirando teoricamente dos municípios maiores, para aumentar a repartição para os menores municípios. Isso é Constituição Federal e o estado está agora, através de alteração constitucional, fazendo essa adequação”, disse Hobus.

A PEC 4/2021 segue agora para o plenário, para nova votação da admissibilidade. Em caso de confirmação do resultado, a matéria retorna ao colegiado para a votação do mérito.

Transferência de recursos aos municípios
Também relacionado à transferência de recursos aos municípios, o PL 234/2021,  do governo do Estado, foi acatado por unanimidade pelos integrantes do colegiado.

O projeto altera os artigos 2º e 4º da Lei 18.095, de 2021, que dispõe sobre a transferência de recursos em caráter emergencial às cidades atingidas pela estiagem ocorrida no ano de 2020 em Santa Catarina.

Conforme o relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB), o projeto permite que as prefeituras continuem recebendo as verbas, mesmo depois que os decretos de calamidade pública ou de emergencialidade editados em 2020 não estejam mais vigentes. A medida beneficiaria sete municípios ainda não contemplados pelo governo (Bom Jesus do Oeste, Ipuaçu, Palmitos, Romelândia, Saltinho, Serra Alta, Sul Brasil).

Também permite que as municipalidades que tenham contraído despesas antes do recebimento das transferências utilizem as verbas recebidas para pagamento destas obrigações.

O projeto recebeu emenda aditiva do relator para dispensar a outorga de recursos hídricos abrangendo os usos de caráter individual e para atendimento das necessidades básicas em pequenas propriedades rurais.

A nova redação também facilita aos usuários de recursos hídricos o cadastramento em sistema de outorga de água no estado, com a abertura de prazo de 12 meses e dispensa da apresentação de projetos e do pagamento de taxas. Conforme o relator, a emenda procura reforçar e fazer cumprir dispositivos que já constam na legislação estadual.

A pedido do deputado Moacir Sopelsa (MDB), além da Comissão de Finanças – conforme o inicialmente programado – o texto também será analisado pela Comissão de Agricultura e Política Rural.

 

 

Via Alesc