Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manifestou-se favoravelmente ao Projeto de Lei (PL) 177/2023, que propõe incluir as cooperativas permissionárias e concessionárias de distribuição de energia elétrica na legislação que prevê a concessão de crédito presumido em ICMS (Lei 17.762, de 2019).
O texto, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), aponta que o benefício será vinculado a projetos de interesse do estado. A construção e melhoria de redes trifásicas, incluídas obras voltadas a programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia, contarão com crédito presumido de até 20% do imposto anual. Já para a construção de subestações e linhas de transmissão, o percentual previsto é de 50%.
De acordo com Scheffer, o benefício, já concedido à Celesc para a execução de programas ligados ao aprimoramento da distribuição de energia do estado, no percentual de 10% do ICMS, deve beneficiar principalmente os produtores rurais catarinenses.
“As obras que o benefício fiscal ora pretendido permitirá às aludidas cooperativas reduzirão significativamente as frequentes quedas de energia, não apenas reduzindo perdas em granjas de aves e suínos, no armazenamento de leite, em fornadas de tabaco, entre outros, como também possibilitando a expansão da atividade econômica no meio rural, com a incorporação de novos e mais potentes equipamentos e novas tecnologias, estando, assim, alinhado com o Programa de Governo Estadual.”
Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o parecer apresentado pelo deputado Pepê Collaço (PP), pela inexistência de óbices legais à tramitação da matéria no Parlamento estadual.
Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Ampliação do parcelamento do ITCMD
Também sob a relatoria de Collaço, foi admitido o PL 4/2023, do deputado Matheus Cadorin (Novo), que busca permitir o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em até 48 prestações.
Conforme o autor, atualmente a legislação permite o parcelamento do imposto em até 12 prestações, podendo chegar a 24 prestações, quando exigido por notificação fiscal.
A matéria segue em análise na Comissão de Finanças.
Via Alesc